TJMS 0002288-12.2017.8.12.0002
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – TRANSFERÊNCIA PARA COMARCA DIVERSA – PROXIMIDADE DOS PARENTES – INEXISTÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO – NÃO PROVIMENTO.
Malgrado a expiação da pena deva se pautar pela proximidade com os familiares a fim de garantir a reinserção social do sentenciado, não se afigura direito subjetivo do mesmo escolher o local em que cumprirá a reprimenda, mormente quando a negativa se deu fundamentada na ausência de prova quanto a existência de familiares na comarca pretendida e, também, na superlotação carcerária do local pretendido.
Agravo em Execução Penal defensivo a que se nega provimento, ante a inexistência de direito subjetivo do reeducando à transferência.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – TRANSFERÊNCIA PARA COMARCA DIVERSA – PROXIMIDADE DOS PARENTES – INEXISTÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO – NÃO PROVIMENTO.
Malgrado a expiação da pena deva se pautar pela proximidade com os familiares a fim de garantir a reinserção social do sentenciado, não se afigura direito subjetivo do mesmo escolher o local em que cumprirá a reprimenda, mormente quando a negativa se deu fundamentada na ausência de prova quanto a existência de familiares na comarca pretendida e, também, na superlotação carcerária do local pretendido.
Agravo em Execução Penal defensivo a que se nega provimento, ante a inexistência de direito subjetivo do reeducando à transferência.
Data do Julgamento
:
15/05/2017
Data da Publicação
:
18/05/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Execução Penal / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Carlos Eduardo Contar
Comarca
:
Dourados
Comarca
:
Dourados
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