TJMS 0002293-82.2014.8.12.0020
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - DECLARATÓRIA, COBRANÇA E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS - AUXILIAR DE DENTISTA - CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA - REGIME JURÍDICO ADMINISTRATIVO - AUSÊNCIA DE DIREITO AO RECOLHIMENTO DE VERBAS TRABALHISTAS E FGTS - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INCABÍVEL - AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. 01. Os direitos do servidor público estadual contratado em regime temporário (art. 37, IX, da Constituição Federal) são apenas aqueles expressamente previstos no contrato ou na legislação estadual que trata da matéria, não sendo aplicáveis as normas contidas na Consolidação das Normas Trabalhistas. 02. Inexiste direito à compensação por por danos morais, porquanto não configurado qualquer ato ilícito por parte da administração pública. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - DECLARATÓRIA, COBRANÇA E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS - AUXILIAR DE DENTISTA - CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA - REGIME JURÍDICO ADMINISTRATIVO - AUSÊNCIA DE DIREITO AO RECOLHIMENTO DE VERBAS TRABALHISTAS E FGTS - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INCABÍVEL - AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. 01. Os direitos do servidor público estadual contratado em regime temporário (art. 37, IX, da Constituição Federal) são apenas aqueles expressamente previstos no contrato ou na legislação estadual que trata da matéria, não sendo aplicáveis as normas contidas na Consolidação das Normas Trabalhistas. 02. Inexiste direito à compensação por por danos morais, porquanto não configurado qualquer ato ilícito por parte da administração pública. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
10/08/2016
Data da Publicação
:
14/08/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização Trabalhista
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Vilson Bertelli
Comarca
:
Rio Brilhante
Comarca
:
Rio Brilhante
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