main-banner

Jurisprudência


TJMS 0002302-67.2015.8.12.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE ROUBO MAJORADO MEDIANTE EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES – REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME DECOTADAS – CONCURSO DE AGENTES DESLOCADO PARA TERCEIRA FASE – EMPREGO DE ARMA – AUSÊNCIA DE APREENSÃO E LAUDO PERICIAL – AFASTADA – RECURSO PROVIDO. A aplicação da causa de aumento de pena do concurso de agentes na primeira fase viola o sistema legal de aplicação de pena de Nelson Hungria, adotado pelo nosso Código Penal. Trata-se de manobra indevida na aplicação da pena, que prejudica o réu, resultando em penas mais elevadas e por vezes desnecessárias. Desloca-se sua incidência para terceira fase de fixação da pena. Para a caracterização da majorante prevista no art. 157, §2º, I, do Código Penal é necessário que a arma de fogo seja a apreendida e periciada, cuja caracterização está vinculada ao potencial lesivo do instrumento. Recurso provido, contra o parecer.

Data do Julgamento : 26/04/2016
Data da Publicação : 30/05/2016
Classe/Assunto : Apelação / Quadrilha ou Bando
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Romero Osme Dias Lopes
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
Mostrar discussão