TJMS 0002303-53.2011.8.12.0046
E M E N T A -APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - TRÁFICO DE DROGAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - ASSOCIAÇÃO PARA TRÁFICO - ABSOLVIÇÃO - PENA REMANESCENTE - AJUSTADA DE OFÍCIO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Mantém-se a condenação dos apelantes por infração ao artigo 33,caput, da Lei 11.343/2006, pois havia informação prévia de que vendiam drogas, além de terem sido flagrado com maconha, crack e pasta-base de cocaína, balança de precisão e diversos objetos sem comprovação de origem lícita e incompatível com a condição socioeconômica dos mesmos. "Não havendo provas cabais acerca do vínculo associativo estável, habitual e duradouro dos agentes, a fim de praticarem o crime de tráfico de entorpecentes, não há falar em incidência do art. 35, da Lei nº 11.343/06. (TJMS; ACr-Recl 2011.037103-7/0000-00; Jardim; Segunda Câmara Criminal; Rel. Des. Claudionor Miguel Abss Duarte; DJEMS 26/01/2012; Pág. 26)". Reconhece-se em favor do corréu, de ofício, a causa de diminuição prevista no artigo 33,§ 4º , da Lei 11.343/2006, posto que afastada com base em processos e inquéritos em andamento. Redimensiona-se de ofício o número de dias-multa da corré, condenada por tráfico privilegiado, pois não observada a proporcionalidade com a pena privativa de liberdade. Considerando que o STF reconheceu a inconstitucionalidade do §1º do art. 2º da Lei 9.072/90, é possível estabelecer, aos condenados por crime de tráfico de drogas, regime prisional diverso do fechado, conforme diretrizes do artigo 33, do Código Penal. Inaplicável a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos por não ser recomendável no caso concreto.
Ementa
E M E N T A -APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - TRÁFICO DE DROGAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - ASSOCIAÇÃO PARA TRÁFICO - ABSOLVIÇÃO - PENA REMANESCENTE - AJUSTADA DE OFÍCIO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Mantém-se a condenação dos apelantes por infração ao artigo 33,caput, da Lei 11.343/2006, pois havia informação prévia de que vendiam drogas, além de terem sido flagrado com maconha, crack e pasta-base de cocaína, balança de precisão e diversos objetos sem comprovação de origem lícita e incompatível com a condição socioeconômica dos mesmos. "Não havendo provas cabais acerca do vínculo associativo estável, habitual e duradouro dos agentes, a fim de praticarem o crime de tráfico de entorpecentes, não há falar em incidência do art. 35, da Lei nº 11.343/06. (TJMS; ACr-Recl 2011.037103-7/0000-00; Jardim; Segunda Câmara Criminal; Rel. Des. Claudionor Miguel Abss Duarte; DJEMS 26/01/2012; Pág. 26)". Reconhece-se em favor do corréu, de ofício, a causa de diminuição prevista no artigo 33,§ 4º , da Lei 11.343/2006, posto que afastada com base em processos e inquéritos em andamento. Redimensiona-se de ofício o número de dias-multa da corré, condenada por tráfico privilegiado, pois não observada a proporcionalidade com a pena privativa de liberdade. Considerando que o STF reconheceu a inconstitucionalidade do §1º do art. 2º da Lei 9.072/90, é possível estabelecer, aos condenados por crime de tráfico de drogas, regime prisional diverso do fechado, conforme diretrizes do artigo 33, do Código Penal. Inaplicável a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos por não ser recomendável no caso concreto.
Data do Julgamento
:
04/02/2013
Data da Publicação
:
08/02/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Receptação
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Manoel Mendes Carli
Comarca
:
Chapadão do Sul
Comarca
:
Chapadão do Sul
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