TJMS 0002307-80.2001.8.12.0001
'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS - PRELIMINAR DE NÃO-CONHECIMENTO DO RECURSO POR OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - AFASTADA - MÉRITO - FURTO DE VEÍCULO - ESTACIONAMENTO DE SUPERMERCADO - DEVER DE GUARDA E VIGILÂNCIA - ORDEM CRONOLÓGICA DOS FATOS - PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO DO JUIZ - PROVA CONSISTENTE EM BOLETIM DE OCORRÊNCIA - PRESUNÇÃO DE VERACIDADE - OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR - SÚMULA 130 DO STJ - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Se o apelante utilizou-se do recurso apelatório para atacar, de forma sucinta e específica o fato em que o julgador se baseou para o desenvolvimento do seu raciocínio, não há falar em ofensa ao princípio da dialeticidade. O artigo 131 do Código de Processo Civil confere ao magistrado a discricionalidade de apreciar as provas e agir conforme o seu convencimento, devendo atender aos fatos e circunstâncias constantes dos autos e indicar os motivos que lhe formaram o convencimento. O boletim de ocorrência policial goza de presunção juris tantum de veracidade, cabendo ao apelante o ônus de provar que o seu conteúdo não expressa a verdade fática, pois o reconhecimento desse fato aproveitar-lhe-ia. Verificado o dever de zelo do supermercado pelos veículos parqueados em seu estacionamento, procede a obrigação de indenizar àquele que teve seu patrimônio reduzido em virtude do furto de seu automóvel naquele local. Matéria sumulada (Súmula 130 do STJ).'
Ementa
'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS - PRELIMINAR DE NÃO-CONHECIMENTO DO RECURSO POR OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - AFASTADA - MÉRITO - FURTO DE VEÍCULO - ESTACIONAMENTO DE SUPERMERCADO - DEVER DE GUARDA E VIGILÂNCIA - ORDEM CRONOLÓGICA DOS FATOS - PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO DO JUIZ - PROVA CONSISTENTE EM BOLETIM DE OCORRÊNCIA - PRESUNÇÃO DE VERACIDADE - OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR - SÚMULA 130 DO STJ - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Se o apelante utilizou-se do recurso apelatório para atacar, de forma sucinta e específica o fato em que o julgador se baseou para o desenvolvimento do seu raciocínio, não há falar em ofensa ao princípio da dialeticidade. O artigo 131 do Código de Processo Civil confere ao magistrado a discricionalidade de apreciar as provas e agir conforme o seu convencimento, devendo atender aos fatos e circunstâncias constantes dos autos e indicar os motivos que lhe formaram o convencimento. O boletim de ocorrência policial goza de presunção juris tantum de veracidade, cabendo ao apelante o ônus de provar que o seu conteúdo não expressa a verdade fática, pois o reconhecimento desse fato aproveitar-lhe-ia. Verificado o dever de zelo do supermercado pelos veículos parqueados em seu estacionamento, procede a obrigação de indenizar àquele que teve seu patrimônio reduzido em virtude do furto de seu automóvel naquele local. Matéria sumulada (Súmula 130 do STJ).'
Data do Julgamento
:
13/12/2005
Data da Publicação
:
19/01/2006
Classe/Assunto
:
Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
4ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Paschoal Carmello Leandro
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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