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Jurisprudência


TJMS 0002320-59.2013.8.12.0001

Ementa
APELAÇÃO - PENAL - FURTO QUALIFICADO - PROVA SUFICIENTE - CONDENAÇÃO QUE SE MANTÉM - ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO - MAJORANTE COMPROVADA - APLICAÇÃO PERTINENTE - PENA-BASE - CRITÉRIOS INOBSERVADOS - REDUÇÃO CABÍVEL - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - INOCORRÊNCIA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL - MEDIDA INSUFICIENTE - PARCIAL PROVIMENTO. Havendo prova suficiente a demonstrar que os acusados praticaram o crime de furto qualificado resta incabível o pedido de absolvição. Estando o rompimento de obstáculo devidamente comprovado através de laudo pericial, bem como pela prova testemunhal, é inarredável a incidência da qualificadora. A presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis autoriza a imposição da pena-base acima do mínimo legal, contudo, a exasperação deve observar os critérios de proporcionalidade e razoabilidade os quais - quando inexistentes - conduzem necessariamente ao seu redimensionamento. Incabível o reconhecimento da atenuante de confissão quando o acusado não admite a prática criminosa. Não se procede à substituição da pena corporal por restritiva de direitos quando referida medida se mostra insuficiente à reprovação e prevenção de crime praticado (art. 44, III, do Código Penal). Apelação defensiva a que se dá parcial provimento para redimensionar a pena imposta.

Data do Julgamento : 02/12/2013
Data da Publicação : 07/04/2014
Classe/Assunto : Apelação / Furto
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Carlos Eduardo Contar
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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