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Jurisprudência


TJMS 0002364-14.2011.8.12.0045

Ementa
E M E N T A- APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - artigo 33, caput, E 35 AMBOS DA LEI n° 11.343/06 - ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - IMPOSSIBILIDADE - PENA-BASE - PRETENSÃO DE REDUÇÃO AO MÍNIMO LEGAL - QUANTUM PROPORCIONAL AO CASO CONCRETO - ART.42, DA LEI 11.343/2006 - 556,484 KG DE MACONHA APLICAÇÃO DA MINORANTE PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS - INVIABILIDADE - NÃO PREENCHIMENTO DE TODOS OS REQUISITOS LEGAIS - DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS - RECURSO IMPROVIDO. I - Mantém-se a condenação pela prática do crime descrito no artigo 35, da Lei 11.343/2006, quando comprovada a concreta permanência de desígnios e estabilidade entre o acusado e outros investigados, ao intento de tráficar drogas, inclusive com a comprovação da divisão de tarefas. II - Pena-base exasperada pelo julgador singular, face a natureza e quantidade da droga apreendida, principalmente porque não se presta a apelação criminal modificar os fundamentos da condenação, se a pena continua a mesma. III - Considerando que o agente pertence a organização criminosa, resta incabível a causa especial de diminuição da pena prevista no artigo 33, § 4º, da Lei de Drogas.

Data do Julgamento : 15/04/2013
Data da Publicação : 23/04/2013
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Manoel Mendes Carli
Comarca : Sidrolândia
Comarca : Sidrolândia
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