main-banner

Jurisprudência


TJMS 0002364-97.2003.8.12.0011

Ementa
' AGRAVO REGIMENTAL - APELAÇÃO CÍVEL NÃO PROVIDA DE PLANO - ALEGAÇÃO DE QUE NÃO FORAM ANALISADOS OS ARGUMENTOS DA APELAÇÃO NO QUE DIZEM RESPEITO À INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS DANOS ALEGADOS NA EXORDIAL, MENOS AINDA PARA BALIZAR O VALOR PROPOSTO PARA A INDENIZAÇÃO - ARGUMENTOS DA APELAÇÃO ANALISADOS E PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE CONSIDERADO - NÃO PROVIDO - COM APLICAÇÃO DE MULTA. Conforme se pode verificar da decisão acima transcrita, a decisão agravada considerou sim o princípio da razoabilidade, sopesando a gravidade da culpa do ofensor e a posição econômica financeira de ambas as partes para fixar o montante a ser indenizado ao agravado, podendo tal fundamento ser verificado nos dois últimos parágrafos do não-provimento da apelação da agravante. Aplicação de multa à agravante, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor corrigido da causa, com fundamento no § 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil.'

Data do Julgamento : 13/12/2005
Data da Publicação : 14/02/2006
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Luiz Carlos Santini
Comarca : Coxim
Comarca : Coxim
Mostrar discussão