TJMS 0002364-97.2003.8.12.0011
' AGRAVO REGIMENTAL - APELAÇÃO CÍVEL NÃO PROVIDA DE PLANO - ALEGAÇÃO DE QUE NÃO FORAM ANALISADOS OS ARGUMENTOS DA APELAÇÃO NO QUE DIZEM RESPEITO À INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS DANOS ALEGADOS NA EXORDIAL, MENOS AINDA PARA BALIZAR O VALOR PROPOSTO PARA A INDENIZAÇÃO - ARGUMENTOS DA APELAÇÃO ANALISADOS E PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE CONSIDERADO - NÃO PROVIDO - COM APLICAÇÃO DE MULTA. Conforme se pode verificar da decisão acima transcrita, a decisão agravada considerou sim o princípio da razoabilidade, sopesando a gravidade da culpa do ofensor e a posição econômica financeira de ambas as partes para fixar o montante a ser indenizado ao agravado, podendo tal fundamento ser verificado nos dois últimos parágrafos do não-provimento da apelação da agravante. Aplicação de multa à agravante, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor corrigido da causa, com fundamento no § 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil.'
Ementa
' AGRAVO REGIMENTAL - APELAÇÃO CÍVEL NÃO PROVIDA DE PLANO - ALEGAÇÃO DE QUE NÃO FORAM ANALISADOS OS ARGUMENTOS DA APELAÇÃO NO QUE DIZEM RESPEITO À INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS DANOS ALEGADOS NA EXORDIAL, MENOS AINDA PARA BALIZAR O VALOR PROPOSTO PARA A INDENIZAÇÃO - ARGUMENTOS DA APELAÇÃO ANALISADOS E PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE CONSIDERADO - NÃO PROVIDO - COM APLICAÇÃO DE MULTA. Conforme se pode verificar da decisão acima transcrita, a decisão agravada considerou sim o princípio da razoabilidade, sopesando a gravidade da culpa do ofensor e a posição econômica financeira de ambas as partes para fixar o montante a ser indenizado ao agravado, podendo tal fundamento ser verificado nos dois últimos parágrafos do não-provimento da apelação da agravante. Aplicação de multa à agravante, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor corrigido da causa, com fundamento no § 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil.'
Data do Julgamento
:
13/12/2005
Data da Publicação
:
14/02/2006
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Luiz Carlos Santini
Comarca
:
Coxim
Comarca
:
Coxim
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