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Jurisprudência


TJMS 0002397-10.2005.8.12.0014

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – SEGURO – CLÁUSULA QUE LIMITA OS DANOS MORAIS – AUSÊNCIA DE CIÊNCIA DO SEGURADO – RECURSO IMPRÓVIDO. A questão foi objeto de súmula do Superior Tribunal de Justiça:"Sumula 402 STJ: O contrato de seguro por danos pessoais compreende danos morais, salvo cláusula expressa de exclusão." A apólice colacionada não possui assinatura do segurado ou qualquer outro tipo de comprovação sobre a ciência da cláusula limitativa. Nesse norte, a saúde corporal deve ser entendida como o estado do indivíduo em que as funções físicas e mentais se acham em situação de normalidade e equilíbrio, não se podendo apartar do dano pessoal, aquele decorrente do sofrimento mental e da angústia da vítima.

Data do Julgamento : 24/06/2015
Data da Publicação : 27/06/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : Câmara Cível II - Mutirão
Relator(a) : Des. Divoncir Schreiner Maran
Comarca : Maracaju
Comarca : Maracaju
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