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Jurisprudência


TJMS 0002400-33.2017.8.12.0017

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – TRÁFICO DE DROGAS – PENA-BASE – PRETENDIDA EXASPERAÇÃO – INVIÁVEL – BEM SOPESADA – AFASTAMENTO DA COMPENSAÇÃO NA SEGUNDA ETAPA DOSIMÉTRICA – CABÍVEL – RÉU MULTIRREINCIDENTE – PARCIALMENTE PROVIDO. Inexiste imposição legal a respeito do quantum de pena deve ser fixado para cada circunstância judicial na primeira fase da dosimetria, devendo, contudo, aplicar a pena-base fundamentadamente em patamar que entenda necessário à prevenção e reprovação da prática do crime. Na hipótese, a pena-base fixada apresenta-se razoável e proporcional nos aspectos subjetivos e objetivos do crime praticado. Em se tratando de réu multirreincidente, deve ser reconhecida a preponderância da agravante prevista no art. 61, I, do Código Penal, sendo admissível a sua compensação proporcional com a atenuante da confissão espontânea, em estrito atendimento aos princípios da individualização da pena e da proporcionalidade. Precedentes do STJ. Recurso ministerial parcialmente provido para afastar a compensação integral da agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea.

Data do Julgamento : 10/05/2018
Data da Publicação : 11/05/2018
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico, posse ou uso de entorpecente ou substância de efeito similar
Órgão Julgador : 3ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Dorival Moreira dos Santos
Comarca : Nova Andradina
Comarca : Nova Andradina
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