TJMS 0002405-38.2010.8.12.0005
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL GRAVE - PEDIDO DE EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO RISCO DE VIDA - IMPOSSIBILIDADE - 02 LAUDOS QUE ATESTAM QUE HOUVE RISCO À VIDA - CIRURGIA NECESSÁRIA - COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA - APELANTE CUJA PENA NÃO FOI AGRAVADA POR ESTA MAJORANTE, JÁ QUE O JUIZ NÃO RECONHECEU A REINCIDÊNCIA - RECURSO IMPROVIDO - COM O PARECER. Não há falar em retirada da exclusão da qualificadora do risco de vida se os dois laudos encartados nos autos são claros em apontar que tal risco decorreu da necessidade de intervenção cirúrgica pelas agressões sofridas. Não há falar em compensação entre a atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência, se o apelante não teve a pena agravada em virtude desta majorante. Recuso improvido com o parecer.
Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL GRAVE - PEDIDO DE EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO RISCO DE VIDA - IMPOSSIBILIDADE - 02 LAUDOS QUE ATESTAM QUE HOUVE RISCO À VIDA - CIRURGIA NECESSÁRIA - COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA - APELANTE CUJA PENA NÃO FOI AGRAVADA POR ESTA MAJORANTE, JÁ QUE O JUIZ NÃO RECONHECEU A REINCIDÊNCIA - RECURSO IMPROVIDO - COM O PARECER. Não há falar em retirada da exclusão da qualificadora do risco de vida se os dois laudos encartados nos autos são claros em apontar que tal risco decorreu da necessidade de intervenção cirúrgica pelas agressões sofridas. Não há falar em compensação entre a atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência, se o apelante não teve a pena agravada em virtude desta majorante. Recuso improvido com o parecer.
Data do Julgamento
:
16/12/2013
Data da Publicação
:
14/01/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Grave
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Desª. Maria Isabel de Matos Rocha
Comarca
:
Aquidauana
Comarca
:
Aquidauana
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