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Jurisprudência


TJMS 0002417-51.2016.8.12.0002

Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – COMUTAÇÃO DA PENA – DECRETO PRESIDENCIAL Nº 8.615/2015 – CONCURSO ENTRE CRIMES COMUNS E HEDIONDOS – REQUISITO OBJETIVO NÃO PREENCHIDO – DESPROVIMENTO. Admite-se a comutação da pena nos casos de concurso entre crimes comuns e hediondos quando cumpridos 2/3 da pena referente aos hediondos, e 1/4 da pena relativa aos comuns, se não reincidente, ou 1/3, se reincidente, nos termos dos arts. 2º e 8º, parágrafo único, do Decreto Presidencial nº 8.615/15. Rejeita-se o pedido se o recorrente, à data indicada no referido Decreto não havia preenchido o requisito objetivo. Recurso a que se nega provimento.

Data do Julgamento : 09/06/2016
Data da Publicação : 10/06/2016
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : 3ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Luiz Claudio Bonassini da Silva
Comarca : Dourados
Comarca : Dourados
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