TJMS 0002423-64.2009.8.12.0047
E M E N T A
DO RECURSO DE RONILSON: APELAÇÃO CRIMINAL – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO DEFENSIVO PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO DO RECORRENTE – PROCEDENTE – AUSÊNCIA DE PROVAS NOS AUTOS DA AFFECTIO SOCIETATIS NECESSÁRIA PARA TIPIFICAÇÃO DESTA CONDUTA – RECURSO PROVIDO – CONTRA O PARECER.
Não há falar em crime de associação para o tráfico se não restou comprovado nos autos que os recorrentes mantinham entre sí um vínculo estável para a prática reiterada do tráfico.
Recurso provido.
DO RECURSO DE MARCOS: APELAÇÃO CRIMINAL – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO DEFENSIVO PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO DO RECORRENTE QUANTO À ASSOCIAÇÃO – PROCEDENTE – AUSÊNCIA DE PROVAS NOS AUTOS DA AFFECTIO SOCIETATIS NECESSÁRIA PARA TIPIFICAÇÃO DESTA CONDUTA – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE PORTE DE MUNIÇÃO E ACESSÓRIO (MIRA LASER) DE USO RESTRITO – IMPOSSIBILIDADE - CRIME DE PERIGO ABSTRATO – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA BASE DO CRIME DE ARMAS – PARCIAL ACOLHIDA - DECOTE DE UMA MODULADORA MAL SOPESADA -
PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE DO CRIME DE TRÁFICO – PARCIAL ACOLHIDA – RETIRADA DE UMA MODULADORA (ART. 42 DA lEI DE DROGAS) PARA EVITAR BIS IN IDEM - PARCIAL REDUÇÃO DA PENA BASE – PEDIDO DE AFASTAMENTO DA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DO TRÁFICO EM TRANSPORTE COLETIVO – PROCEDENTE – AUSÊNCIA DE PROVAS DE COMERCIALIZAÇÃO DE ENTORPECENTES DENTRO DO ÔNIBUS – PEDIDO DE APLICAÇÃO DA REDUTORA DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – IMPOSSIBILIDADE - ENVOLVIMENTO COM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – - PEDIDO DE FIXAÇÃO DE REGIME MAIS BRANDO – IMPOSSIBILIDADE – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL QUE AUTORIZA O RECRUDESCIMENTO DO REGIME – EX VI DO ART. 33, §3º DO CP – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO – EM PARTE CONTRA O PARECER.
Não há falar em crime de associação para o tráfico se não restou comprovado nos autos que os recorrentes mantinham entre sí um vínculo estável para a prática reiterada do tráfico.
Não há falar em absolvição do crime de porte de munição e acessório de uso restrito vez que a munição desprovida do armamento pode ser deflagrada com um leve toque em sua espoleta, sendo certo afirmar que se trata de crime de perigo abstrato cujo evento naturalístico é prescindível à sua tipificação.
Não se decota da pena-base do crime de tráfico de drogas moduladora negativa ponderada pelo magistrado (o fato do recorrente ser policial militar e valer-se da farda para a prática de crimes) , que justifica o aumento da reprimenda inicial.
De ofício afasta-se da pena-base a quantidade e natureza da droga utilizada para elevar a reprimenda, visando evitar o bis in idem.
Se o transporte é de 02 quilos de cocaína, droga de alto custo e elevado poder viciante e elemento base para a confecção do Crack, resta patente que o apelante dedica-se ao tráfico de drogas impedindo a aplicação da redutora prevista no art. 42 da Lei 11.343/06.
Afasta-se da pena do recorrente a causa especial de aumento do tráfico em transporte coletivo se não provado que o apelante estava comercializando o entorpecente no interior do ônibus.
Aplica-se o concurso material por se tratar de crimes autônomos, nos termos do art. 70, parte final, do CP
Mantém-se o regime fechado nos termos do §3º do art. 33 do CP (circunstâncias do art. 59 desabonadoras).
Recurso provido em parte, para reduzir as penas.
De ofício, redução parcial da pena-base do crime de tráfico.
Ementa
E M E N T A
DO RECURSO DE RONILSON: APELAÇÃO CRIMINAL – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO DEFENSIVO PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO DO RECORRENTE – PROCEDENTE – AUSÊNCIA DE PROVAS NOS AUTOS DA AFFECTIO SOCIETATIS NECESSÁRIA PARA TIPIFICAÇÃO DESTA CONDUTA – RECURSO PROVIDO – CONTRA O PARECER.
Não há falar em crime de associação para o tráfico se não restou comprovado nos autos que os recorrentes mantinham entre sí um vínculo estável para a prática reiterada do tráfico.
Recurso provido.
DO RECURSO DE MARCOS: APELAÇÃO CRIMINAL – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO DEFENSIVO PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO DO RECORRENTE QUANTO À ASSOCIAÇÃO – PROCEDENTE – AUSÊNCIA DE PROVAS NOS AUTOS DA AFFECTIO SOCIETATIS NECESSÁRIA PARA TIPIFICAÇÃO DESTA CONDUTA – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE PORTE DE MUNIÇÃO E ACESSÓRIO (MIRA LASER) DE USO RESTRITO – IMPOSSIBILIDADE - CRIME DE PERIGO ABSTRATO – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA BASE DO CRIME DE ARMAS – PARCIAL ACOLHIDA - DECOTE DE UMA MODULADORA MAL SOPESADA -
PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE DO CRIME DE TRÁFICO – PARCIAL ACOLHIDA – RETIRADA DE UMA MODULADORA (ART. 42 DA lEI DE DROGAS) PARA EVITAR BIS IN IDEM - PARCIAL REDUÇÃO DA PENA BASE – PEDIDO DE AFASTAMENTO DA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DO TRÁFICO EM TRANSPORTE COLETIVO – PROCEDENTE – AUSÊNCIA DE PROVAS DE COMERCIALIZAÇÃO DE ENTORPECENTES DENTRO DO ÔNIBUS – PEDIDO DE APLICAÇÃO DA REDUTORA DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – IMPOSSIBILIDADE - ENVOLVIMENTO COM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – - PEDIDO DE FIXAÇÃO DE REGIME MAIS BRANDO – IMPOSSIBILIDADE – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL QUE AUTORIZA O RECRUDESCIMENTO DO REGIME – EX VI DO ART. 33, §3º DO CP – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO – EM PARTE CONTRA O PARECER.
Não há falar em crime de associação para o tráfico se não restou comprovado nos autos que os recorrentes mantinham entre sí um vínculo estável para a prática reiterada do tráfico.
Não há falar em absolvição do crime de porte de munição e acessório de uso restrito vez que a munição desprovida do armamento pode ser deflagrada com um leve toque em sua espoleta, sendo certo afirmar que se trata de crime de perigo abstrato cujo evento naturalístico é prescindível à sua tipificação.
Não se decota da pena-base do crime de tráfico de drogas moduladora negativa ponderada pelo magistrado (o fato do recorrente ser policial militar e valer-se da farda para a prática de crimes) , que justifica o aumento da reprimenda inicial.
De ofício afasta-se da pena-base a quantidade e natureza da droga utilizada para elevar a reprimenda, visando evitar o bis in idem.
Se o transporte é de 02 quilos de cocaína, droga de alto custo e elevado poder viciante e elemento base para a confecção do Crack, resta patente que o apelante dedica-se ao tráfico de drogas impedindo a aplicação da redutora prevista no art. 42 da Lei 11.343/06.
Afasta-se da pena do recorrente a causa especial de aumento do tráfico em transporte coletivo se não provado que o apelante estava comercializando o entorpecente no interior do ônibus.
Aplica-se o concurso material por se tratar de crimes autônomos, nos termos do art. 70, parte final, do CP
Mantém-se o regime fechado nos termos do §3º do art. 33 do CP (circunstâncias do art. 59 desabonadoras).
Recurso provido em parte, para reduzir as penas.
De ofício, redução parcial da pena-base do crime de tráfico.
Data do Julgamento
:
14/02/2017
Data da Publicação
:
08/03/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Desª. Maria Isabel de Matos Rocha
Comarca
:
Terenos
Comarca
:
Terenos
Mostrar discussão