TJMS 0002446-42.2009.8.12.0004
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE, NÃO OBSTANTE PARCIAL. ARBITRAMENTO DE INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL AO GRAU DE INVALIDEZ APRESENTADO PELO SEGURADO. PRECEDENTES. APLICAÇÃO DA TABELA ANEXA À LEI 11.945/2009. HONORÁRIOS MANTIDOS. RECURSO NÃO PROVIDO. Em se tratando de invalidez permanente, porém de natureza parcial, a orientação do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que aplica-se a tabela elaborada especificamente para o cálculo proporcional da indenização do seguro obrigatório DPVAT segundo o grau de invalidez do segurado, levando-se em conta os percentuais indicados no anexo da Lei n. 11.945/2009, legislação vigente à época do sinistro.
Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE, NÃO OBSTANTE PARCIAL. ARBITRAMENTO DE INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL AO GRAU DE INVALIDEZ APRESENTADO PELO SEGURADO. PRECEDENTES. APLICAÇÃO DA TABELA ANEXA À LEI 11.945/2009. HONORÁRIOS MANTIDOS. RECURSO NÃO PROVIDO. Em se tratando de invalidez permanente, porém de natureza parcial, a orientação do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que aplica-se a tabela elaborada especificamente para o cálculo proporcional da indenização do seguro obrigatório DPVAT segundo o grau de invalidez do segurado, levando-se em conta os percentuais indicados no anexo da Lei n. 11.945/2009, legislação vigente à época do sinistro.
Data do Julgamento
:
10/10/2012
Data da Publicação
:
30/10/2012
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Sérgio Fernandes Martins
Comarca
:
Amambai
Comarca
:
Amambai