main-banner

Jurisprudência


TJMS 0002461-50.2005.8.12.0004

Ementa
' APELAÇÃO CRIMINAL - POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - SENTENÇA CONDENATÓRIA - PENA - PEDIDO DE REDUÇÃO - PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA SOBRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - ELEVAÇÃO EM 1 ANO - REDUÇÃO EM 6 MESES - REGIME PRISIONAL - PRETENDIDA ALTERAÇÃO PARA UM REGIME MAIS BRANDO - IMPOSSIBLIDADE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS AO AGENTE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. É de se reduzir a pena imposta se, embora devendo preponderar a agravante da reincidência sobre a atenuante da confissão espontânea, o magistrado a fez de modo exacerbado. A determinação do regime inicial de cumprimento da pena deve ser feita nos termos do §3º do art. 33, com observância dos critérios previstos no art. 59 do Código Penal, não sendo determinada somente pela quantidade da pena aplicada. Assim, o regime inicial de cumprimento da pena não comporta modificação quando fixado com base nas circunstâncias judiciais constantes do art. 59 do Código Penal.'

Data do Julgamento : 01/02/2006
Data da Publicação : 08/02/2006
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. José Augusto de Souza
Comarca : Amambai
Comarca : Amambai
Mostrar discussão