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Jurisprudência


TJMS 0002461-56.2015.8.12.0018

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ATENUANTE DA CONFISSÃO – RECONHECIDA E NÃO APLICADA – PENA DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA – REDUZIDA – PROVIMENTO PARCIAL. O reconhecimento de atenuante não tem o condão de reduzir a pena-base aquém do mínimo legal, conforme reafirmado pelo Superior Tribunal de Justiça em sede de Recurso Repetitivo (Tema 190) e pelo Supremo Tribunal Federal, em Repercussão Geral (Tema 158), além de objeto da Súmula 231, do STJ, o que deve ser observado pelos Tribunais, conforme artigo 927, inciso III e IV, do NCPC. Adequa-se o quantum da prestação pecuniária ao caso concreto, levando-se em conta a eficácia penalizante e a situação do agente, pessoa simples, que trabalha na zona rural como serviços gerais, não possui bens imóveis e foi defendido no processo pela Defensoria Pública Estadual.

Data do Julgamento : 21/02/2017
Data da Publicação : 23/02/2017
Classe/Assunto : Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Manoel Mendes Carli
Comarca : Paranaíba
Comarca : Paranaíba
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