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Jurisprudência


TJMS 0002472-37.2014.8.12.0013

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – SENTENÇA CONDENATÓRIA – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – AFASTADO – PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO – TRÁFICO QUE ENVOLVEU ADOLESCENTE - CAUSA DE AUMENTO E NÃO CORRUPÇÃO DE MENORES – EMENDATIO LIBELLI – APLICAÇÃO DO ARTIGO 617 DO CPP – CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI DE DROGAS – NÃO RECONHECIDA – RECURSO PROVIDO EM PARTE. Havendo lastro probatório demonstrando que os denunciados e terceira pessoa menor de idade, agindo em concurso, transportavam droga sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar, não há ensejo para a absolvição. Se a prática do crime envolveu adolescente, há de incidir a causa de aumento de pena prevista no art. 40, VI, da Lei nº 11.343/06, afastando-se, por conseguinte, o crime de corrupção de menores. Se os elementos probatórios revelam a dedicação à atividade criminosa, não tem lugar o benefício do §4º do art. 33 da Lei nº 11.343/2006. Recursos providos em parte.

Data do Julgamento : 28/08/2017
Data da Publicação : 04/09/2017
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Ruy Celso Barbosa Florence
Comarca : Jardim
Comarca : Jardim
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