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Jurisprudência


TJMS 0002472-89.2010.8.12.0041

Ementa
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - ACIDENTE DE TRÂNSITO - COLISÃO NA TRASEIRA - PRESUNÇÃO RELATIVA DE CULPA ELIDIDA - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA SEGURADORA COM O SEGURADO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Fica afastada a presunção de culpa daquele condutor do veículo que bate na traseira do veículo da frente quando demonstrado que este último interceptou bruscamente e sem prévia sinalização a trajetória do primeiro, que foi a causa preponderante. 2. A responsabilidade entre segurado e seguradora é solidária até o limite da apólice. APELAÇÃO CÍVEL - LEGITIMIDADE DA CORRETORA DE SEGUROS - RECONHECIDA - LUCROS CESSANTES - NÃO COMPROVADOS - REDISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. O autor/apelante atribui à corretora de seguros a responsabilidade pelos transtornos e danos que suportou, sendo então esta parte legítima para figurar no pólo passivo, pois não se pode olvidar que a legitimidade se define pela causa de pedir e pedido e não pela procedência deste que se resolve no mérito. 2. Apesar de ser evidente nos autos que o apelante ficou sem poder utilizar-se do veículo até os dias atuais, vez que houve "perda total" em razão do sinistro, não há prova de que esse bem lhe conferisse renda e, portanto, sua falta implique em lucros cessantes. 3. Apesar do autor/apelante não ter obtido êxito na totalidade de seus pedidos, os apelados, com a corretora de seguros, deram causa ao ajuizamento da ação, devendo ser responsabilizados pela sucumbência.

Data do Julgamento : 03/10/2013
Data da Publicação : 04/12/2013
Classe/Assunto : Apelação / Responsabilidade Civil
Órgão Julgador : 5ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Sideni Soncini Pimentel
Comarca : Ribas do Rio Pardo
Comarca : Ribas do Rio Pardo
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