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Jurisprudência


TJMS 0002474-06.2015.8.12.0002

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – art. 155, CAPUT C/C ART. 157, § 2º, INCISO I, AMBOS DO CP – DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE ROUBO QUALIFICADO PARA FURTO E RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA – IMPOSSIBILIDADE – EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO EMPREGO DE ARMA – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO DESPROVIDO. Inadmissível a desclassificação do crime de roubo para o de furto se as provas constantes nos autos são uníssonas em demonstrar a prática do delito com grave ameaça, mediante o uso de canivete. Da mesma forma com relação a continuidade delitiva, pois não estão presentes os requisitos do art. 71 do Código Penal. Para a incidência da referida causa de aumento o excelso pretório, incluindo-se o Superior Tribunal de Justiça, são pacifícos no sentido de ser desnecessária a apreensão ou até mesmo a realização da perícia na arma utilizada para configurar a majorante prevista no inciso I do § 2º do art. 157, Código Penal.

Data do Julgamento : 03/07/2017
Data da Publicação : 13/07/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques
Comarca : Dourados
Comarca : Dourados
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