TJMS 0002475-88.2015.8.12.0002
Ementa:
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – FALTA GRAVE – EVASÃO – JUSTIFICATIVA DESPROVIDA DE LASTRO PROBATÓRIO – NÃO PROVIMENTO.
Não havendo qualquer lastro probatório na versão do condenado, a justificativa da fuga empreendida deve ser rejeitada, com a consequente regressão de regime e perda dos dias remidos.
Agravo de Execução Penal defensivo a que se nega provimento, ante o acerto da decisão questionada.
Ementa
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – FALTA GRAVE – EVASÃO – JUSTIFICATIVA DESPROVIDA DE LASTRO PROBATÓRIO – NÃO PROVIMENTO.
Não havendo qualquer lastro probatório na versão do condenado, a justificativa da fuga empreendida deve ser rejeitada, com a consequente regressão de regime e perda dos dias remidos.
Agravo de Execução Penal defensivo a que se nega provimento, ante o acerto da decisão questionada.
Data do Julgamento
:
15/06/2015
Data da Publicação
:
22/06/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Execução Penal / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Carlos Eduardo Contar
Comarca
:
Dourados
Comarca
:
Dourados
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