TJMS 0002476-45.2017.8.12.0021
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – REDUTORA DO ART. 33, §4º DA LEI 11.343/06 – RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO PELA SENTENÇA CONDENATÓRIA – CARÁTER HEDIONDO AFASTADO – FRAÇÃO DE 1/6 PARA PROGRESSÃO DE REGIME – OBSERVAÇÃO PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO – RECURSO IMPROVIDO.
O fato de ter sido reconhecido o tráfico privilegiado, previsto pelo § 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/06, afasta o caráter hediondo do crime de tráfico de entorpecentes, na esteira da jurisprudência dos Tribunais Superiores.
Logo, o estatuto de regência aplicável à situação do agravante reside no art. 112, "caput", da Lei de Execução Penal, que impõe, para efeito de progressão, a exigência temporal de 1/6 (um sexto).
Ementa
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – REDUTORA DO ART. 33, §4º DA LEI 11.343/06 – RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO PELA SENTENÇA CONDENATÓRIA – CARÁTER HEDIONDO AFASTADO – FRAÇÃO DE 1/6 PARA PROGRESSÃO DE REGIME – OBSERVAÇÃO PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO – RECURSO IMPROVIDO.
O fato de ter sido reconhecido o tráfico privilegiado, previsto pelo § 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/06, afasta o caráter hediondo do crime de tráfico de entorpecentes, na esteira da jurisprudência dos Tribunais Superiores.
Logo, o estatuto de regência aplicável à situação do agravante reside no art. 112, "caput", da Lei de Execução Penal, que impõe, para efeito de progressão, a exigência temporal de 1/6 (um sexto).
Data do Julgamento
:
01/08/2017
Data da Publicação
:
07/08/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Geraldo de Almeida Santiago
Comarca
:
Três Lagoas
Comarca
:
Três Lagoas
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