TJMS 0002477-80.2010.8.12.0019
E M E N T A - AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINARMENTE - TERMO INICIAL DA INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA - FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL RECURSAL - INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO NO PONTO ATACADO - DANO MORAL CONFIGURADO - MANUTENÇÃO DO VALOR DA CONDENAÇÃO E DA INCIDÊNCIA DOS JUROS MORATÓRIOS - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Constatada ausência de prejuízo quanto à incidência da correção monetária, patente a falta de interesse processual recursal. O protesto indevido gera dano moral in re ipsa em razão do ilícito praticado, o qual atinge a esfera dos direitos de personalidade do autor, sendo desnecessária a prova do efetivo prejuízo. O valor da indenização por danos morais deve atender à proporcionalidade e razoabilidade, observando a gravidade da conduta ilícita, a extensão dos danos, a capacidade econômico-financeira do ofensor e da ofendida, e o caráter pedagógico da condenação. Mantém-se a data da citação como termo inicial dos juros moratórios, ante a proibição da reformatio in pejus. Recurso parcialmente conhecido e não provido.
Ementa
E M E N T A - AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINARMENTE - TERMO INICIAL DA INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA - FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL RECURSAL - INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO NO PONTO ATACADO - DANO MORAL CONFIGURADO - MANUTENÇÃO DO VALOR DA CONDENAÇÃO E DA INCIDÊNCIA DOS JUROS MORATÓRIOS - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Constatada ausência de prejuízo quanto à incidência da correção monetária, patente a falta de interesse processual recursal. O protesto indevido gera dano moral in re ipsa em razão do ilícito praticado, o qual atinge a esfera dos direitos de personalidade do autor, sendo desnecessária a prova do efetivo prejuízo. O valor da indenização por danos morais deve atender à proporcionalidade e razoabilidade, observando a gravidade da conduta ilícita, a extensão dos danos, a capacidade econômico-financeira do ofensor e da ofendida, e o caráter pedagógico da condenação. Mantém-se a data da citação como termo inicial dos juros moratórios, ante a proibição da reformatio in pejus. Recurso parcialmente conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
09/04/2013
Data da Publicação
:
17/04/2013
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Vilson Bertelli
Comarca
:
Ponta Porã
Comarca
:
Ponta Porã
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