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Jurisprudência


TJMS 0002492-39.2016.8.12.0019

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS – ART. 33, CAPUT DA LEI 11.343/06 – PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA – POSSIBILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE – NEGATIVA DE AUTORIA EM AMBAS AS FASES – ELEMENTOS DE INFORMAÇÃO NÃO REPRODUZIDOS SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO PROVIDO. Impõe-se a absolvição do agente quando o conjunto probatório é insuficiente para comprovar de forma induvidosa a autoria delitiva, devendo a presunção militar em favor da acusada, em respeito ao princípio do in dubio pro reo. APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO - CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS – PENA-BASE – MANUTENÇÃO – CULPABILIDADE EXACERBADA E QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA – 980 KG DE MACONHA – ART. 42 DA LEI 11.343/06- CIRCUNSTÂNCIA SUPERPREPONDERANTE – TRÁFICO PRIVILEGIADO – NÃO INCIDÊNCIA – TRÁFICO INTERESTADUAL – OCORRÊNCIA – SÚMULA 587 DO STJ - REDUÇÃO DE OFÍCIO DO PERCENTUAL DE AUMENTO – PEDIDO DE RECORRER EM LIBERDADE NÃO ACATADO – RECURSO IMPROVIDO. Mantém-se a pena-base aplicada quando há circunstâncias judiciais desfavoráveis ao agente, cuja fundamentação revela-se idônea e cujo patamar de exasperação mostra-se adequado e proporcional. A integração à organização criminosa afasta a incidência da causa de diminuição do artigo 33,§ 4º , da Lei 11.343/2006 , uma vez que nenhuma pessoa sem envolvimento com o narcotráfico transporta mais de 12 quilos de cocaína, droga de altíssima lesividade e lucratividade, sem no mínimo já conhecer todo o esquema criminoso, sendo elo essencial para a disseminação da droga. Mantida a causa de aumento referente ao tráfico interestadual, uma vez que comprovada a que a maconha seria entregue no Paraná, sendo desnecessário o efetivo transpasse de fronteira interestadual. O caput do artigo 40 , da Lei 11.343/2006 traz a previsão de uma escala de aumento de 1/6 a 2/3, sendo que a adoção percentual de exasperação maior que o mínimo legal deve ser fundamentado, a teor do artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal.

Data do Julgamento : 17/07/2018
Data da Publicação : 19/07/2018
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Manoel Mendes Carli
Comarca : Ponta Porã
Comarca : Ponta Porã
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