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Jurisprudência


TJMS 0002502-81.2014.8.12.0010

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – VIAS DE FATO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – PRETENSÃO DE REFORMA DA SENTENÇA – TESE DE AFASTAMENTO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITOS – RECURSO DESPROVIDO. É possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos para os crimes de menor potencial ofensivo, bem como à contravenção de vias de fato, praticados em situação de violência doméstica, desde que preenchidos os requisitos contidos no art. 44, III, Código Penal. O caso em concreto viabiliza a substituição, como forma de reprovar e prevenir o cometimento de crimes pelo apelante, sendo adequada e suficiente a substituição.

Data do Julgamento : 09/11/2015
Data da Publicação : 10/11/2015
Classe/Assunto : Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques
Comarca : Fátima do Sul
Comarca : Fátima do Sul
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