TJMS 0002502-81.2014.8.12.0010
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – VIAS DE FATO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – PRETENSÃO DE REFORMA DA SENTENÇA – TESE DE AFASTAMENTO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITOS – RECURSO DESPROVIDO.
É possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos para os crimes de menor potencial ofensivo, bem como à contravenção de vias de fato, praticados em situação de violência doméstica, desde que preenchidos os requisitos contidos no art. 44, III, Código Penal.
O caso em concreto viabiliza a substituição, como forma de reprovar e prevenir o cometimento de crimes pelo apelante, sendo adequada e suficiente a substituição.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – VIAS DE FATO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – PRETENSÃO DE REFORMA DA SENTENÇA – TESE DE AFASTAMENTO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITOS – RECURSO DESPROVIDO.
É possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos para os crimes de menor potencial ofensivo, bem como à contravenção de vias de fato, praticados em situação de violência doméstica, desde que preenchidos os requisitos contidos no art. 44, III, Código Penal.
O caso em concreto viabiliza a substituição, como forma de reprovar e prevenir o cometimento de crimes pelo apelante, sendo adequada e suficiente a substituição.
Data do Julgamento
:
09/11/2015
Data da Publicação
:
10/11/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques
Comarca
:
Fátima do Sul
Comarca
:
Fátima do Sul
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