TJMS 0002520-27.2017.8.12.0001
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – CRIMES DE AMEAÇA E LESÃO CORPORAL – PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL – REJEITADA – REDUÇÃO DA PENA-BASE – POSSIBILIDADE – REDIMENSIONAMENTO DA AGRAVANTE DO ART. 61, II, "F", DO CP – CABÍVEL – AFASTAMENTO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – INADMISSÍVEL – REDUÇÃO DOS JUROS – INVIÁVEL – REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO DE OFÍCIO– RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Há preclusão para alegação de inépcia da denúncia após a prolação de sentença condenatória. O valor da indenização mínima é efeito da condenação, portanto, não configura inepta a denúncia que não especifica seu valor, cujo complemento será discutido na esfera civil.
II – Faz-se necessário o redimensionamento da pena-base, em razão do afastamento da circunstância judicial da conduta social do réu, com a consequente redução do quantum de aumento da agravante do art. 61, II, "f", do CP.
III – Havendo pedido expresso, a indenização por danos morais, em casos de violência doméstica, é medida que se impõe, pois o dano decorre in re ipsa.
IV – A sentença proferida observou devidamente os parâmetros legais em relação ao termo inicial dos juros de mora, bem como quanto à aplicação da correção monetária, de acordo com os enunciados sumulares aplicáveis à espécie (Súmula 362 e 54 do STJ).
V – Faz-se necessário a redução do quantum indenizatório, de ofício, para R$1.500,00 (mil e quinhentos reais), atendendo assim, aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – CRIMES DE AMEAÇA E LESÃO CORPORAL – PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL – REJEITADA – REDUÇÃO DA PENA-BASE – POSSIBILIDADE – REDIMENSIONAMENTO DA AGRAVANTE DO ART. 61, II, "F", DO CP – CABÍVEL – AFASTAMENTO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – INADMISSÍVEL – REDUÇÃO DOS JUROS – INVIÁVEL – REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO DE OFÍCIO– RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Há preclusão para alegação de inépcia da denúncia após a prolação de sentença condenatória. O valor da indenização mínima é efeito da condenação, portanto, não configura inepta a denúncia que não especifica seu valor, cujo complemento será discutido na esfera civil.
II – Faz-se necessário o redimensionamento da pena-base, em razão do afastamento da circunstância judicial da conduta social do réu, com a consequente redução do quantum de aumento da agravante do art. 61, II, "f", do CP.
III – Havendo pedido expresso, a indenização por danos morais, em casos de violência doméstica, é medida que se impõe, pois o dano decorre in re ipsa.
IV – A sentença proferida observou devidamente os parâmetros legais em relação ao termo inicial dos juros de mora, bem como quanto à aplicação da correção monetária, de acordo com os enunciados sumulares aplicáveis à espécie (Súmula 362 e 54 do STJ).
V – Faz-se necessário a redução do quantum indenizatório, de ofício, para R$1.500,00 (mil e quinhentos reais), atendendo assim, aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Data do Julgamento
:
15/08/2017
Data da Publicação
:
16/08/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Geraldo de Almeida Santiago
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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