main-banner

Jurisprudência


TJMS 0002559-57.2014.8.12.0024

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS E PLANTIO DE MACONHA – IMPOSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA USUÁRIO – PROVAS ROBUSTAS DA TRAFICÂNCIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE DEVIDAMENTE VALORADA – CIRCUNSTÂNCIA DO CRIME DESFAVORÁVEL – REGIME SEMIABERTO PARA O ABERTO FIXADO – PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Quando pelas circunstâncias fáticas do delito não se evidenciar que a droga tinha finalidade de consumo, impossível a desclassificação do delito para o tipo penal previsto no artigo 28, da Lei 11.343/2006. 2. Os elementos de convicção coligidos durante a persecução processual são tranquilos no sentido de demonstrar a materialidade e a autoria do fato delituoso, pelo que deve ser mantida a condenação. 3. A fixação da pena-base insere-se no âmbito da discricionariedade do magistrado sentenciante, devendo se ater à devida motivação da decisão. Observando-se que sentença foi devidamente fundamentada, deve ser mantida a valoração negativa das circunstâncias do crime. 4. Para fixação do regime de cumprimento da pena, devem ser conjugados os requisitos objetivos e subjetivos, previstos nos §§2º e 3º, do art. 33, do CP. Assim, considerando a quantidade de pena inferior a 04 anos de reclusão e apenas uma circunstância judicial desfavorável, recomendável a fixação do regime aberto.

Data do Julgamento : 05/09/2017
Data da Publicação : 06/09/2017
Classe/Assunto : Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Geraldo de Almeida Santiago
Comarca : Aparecida do Taboado
Comarca : Aparecida do Taboado
Mostrar discussão