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Jurisprudência


TJMS 0002577-07.2001.8.12.0001

Ementa
'APELAÇÃO CÍVEL - RESCISÃO CONTRATUAL C.C. REINTEGRAÇÃO DE POSSE C.C. PERDAS E DANOS - CLÁUSULA PENAL - PERDA DO DIREITO DE INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS - ILEGALIDADE - RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. Reputa-se ilegal a cláusula contratual que estabelece a perda, pelo comprador, possuidor de boa-fé, do direito de indenização por benfeitorias úteis e necessárias, por afronta ao art. 516 do Código Civil de 1916, vigente à época do contrato. CLÁUSULA PENAL - REDUÇÃO - POSSIBILIDADE. A redução da cláusula penal aplicável em caso de inadimplemento do comprador no compromisso de compra e venda de imóvel, de 30% (trinta por cento) para 10% (dez por cento) do total pago, mostra-se razoável, para que não haja enriquecimento ilícito por parte da empresa compromitente vendedora. IMÓVEL OCUPADO POR ALGUM TEMPO PELO COMPRADOR INADIMPLENTE - CLÁUSULA CONTRATUAL PARA DESCONTO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR OCUPAÇÃO DO IMÓVEL - ADMISSIBILIDADE. Se o imóvel foi entregue ao comprador, que o ocupou durante certo período, aplica-se cláusula contratual que estabelece que quantia a ser restituída deve ser deduzida de 70% (setenta por cento) da prestação do imóvel, por cada mês em que ficou na posse do mesmo. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA - DISTRIBUIÇÃO A SER MANTIDA COMO NA SENTENÇA. Mantém-se a distribuição dos ônus da sucumbência em 60% para a requerida e 40% para o autor, se este, apesar de ter obtido provimento parcial no recurso, continua vencido em maior parte da demanda. '

Data do Julgamento : 17/01/2006
Data da Publicação : 30/01/2006
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Josué de Oliveira
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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