TJMS 0002579-74.2011.8.12.0017
E M E N T A-REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO NO EDITAL - DIREITO LÍQUIDO E CERTO - RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n.º 598.099/MS, submetido ao procedimento do artigo 543-B, do CPC, decidiu que o candidato aprovado em concurso público, dentro do número de vagas previsto no edital, tem direito líquido e certo à nomeação. Recursos conhecidos e não providos.
Ementa
E M E N T A-REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO NO EDITAL - DIREITO LÍQUIDO E CERTO - RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n.º 598.099/MS, submetido ao procedimento do artigo 543-B, do CPC, decidiu que o candidato aprovado em concurso público, dentro do número de vagas previsto no edital, tem direito líquido e certo à nomeação. Recursos conhecidos e não providos.
Data do Julgamento
:
27/05/2014
Data da Publicação
:
16/07/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Remessa Necessária / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Oswaldo Rodrigues de Melo
Comarca
:
Nova Andradina
Comarca
:
Nova Andradina
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