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Jurisprudência


TJMS 0002580-59.2011.8.12.0017

Ementa
E M E N T A-REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO NO EDITAL - DIREITO LÍQUIDO E CERTO - RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n.º 598.099/MS, submetido ao procedimento do artigo 543-B, do CPC, decidiu que o candidato aprovado em concurso público, dentro do número de vagas previsto no edital, tem direito líquido e certo à nomeação. Recursos conhecidos e não providos.

Data do Julgamento : 27/05/2014
Data da Publicação : 16/07/2014
Classe/Assunto : Apelação / Remessa Necessária / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Oswaldo Rodrigues de Melo
Comarca : Nova Andradina
Comarca : Nova Andradina
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