TJMS 0002588-12.2006.8.12.0017
E M E N T A- AGRAVO RETIDO - DESCUMPRIMENTO DA REGRA PREVISTA NO ARTIGO 523 DO CPC - NÃO CONHECIMENTO. A ausência de requerimento preliminar no recurso de apelação para que o Tribunal conheça do agravo retido leva ao seu não conhecimento. APELAÇÃO CÍVEL RECURSO DA REQUERIDA INDEPENDÊNCIA S/A - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS ACIDENTE DE TRÂNSITO AUTORA PASSAGEIRA DO VEÍCULO SEGURADO TRANSPORTE DE CORTESIA - AMPUTAÇÃO DA PERNA - REDUÇÃO DOS LUCROS CESSANTES (PENSÃO) - AFASTADA - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS REDUZIDA DIREITO DE REGRESSO DO DENUNCIANTE ASSEGURADO NO JULGAMENTO DA DENUNCIAÇÃO DA LIDE RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. Embora a recorrente tenha pleiteado a redução das indenizações pelo fato de estar em recuperação judicial, não trouxe aos autos demonstrativo de seu ativo e passivo a fim de possibilitar a análise da alegada insuficiência de recursos. 2. Levando-se em consideração as circunstâncias que estão a emoldurar o caso em comento, entendeu-se como justo o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) a título de danos morais, montante este que bem atende a justa compensação e o caráter pedagógico, levando-se em consideração as nuances que precederam a ocorrência do fato ensejador da reparação. 3. Carece de interesse recursal o pedido feito no mesmo sentido do que foi decidido da sentença. 4. O direito de regresso da denunciante foi assegurado quando do julgamento da denunciação da lide, de forma que carece de interesse recursal nesse tópico. APELAÇÃO DA PARTE AUTORA DANOS MORAIS CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE O ARBITRAMENTO A PARTIR DESTE ACÓRDÃO - SENTENÇA MANTIDA - EVITAR REFORMATIO IN PEJUS - JUROS DE MORA DO EVENTO DANOSO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA MAJORAÇÃO RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Tratando-se de condenação ao pagamento de indenização por danos morais, sedimentou-se na jurisprudência o entendimento no sentido de que a correção monetária incide somente a partir da data do arbitramento (súmula 362 do STJ). Assim, verificando na hipótese o provimento do pedido de redução do valor da indenização por danos morais, tendo por base a referida Súmula, a correção monetária deveria incidir a partir da publicação do presente acórdão. No entanto, para evitar a ocorrência de reformatio in pejus, mantenho a incidência da correção monetária a partir da sentença. 2. Sopesando os requisitos previstos no artigo 20, § 3º, do CPC, devem ser majorados os honorários advocatícios de sucumbência de 10 para 15% do valor da condenação. APELAÇÃO DA SEGURADORA COBERTURA PARA INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E/OU CORPORAIS A PASSAGEIRO EXISTÊNCIA DANOS MORAIS E ESTÉTICOS ABRANGIDOS PELOS DANOS CORPORAIS - COBERTURA DEVIDA LUCROS CESSANTES ATÉ A IDADE DE 65 ANOS IDADE DA VÍTIMA DE ACIDENTE DE TRÂNSITO SENTENÇA FIXOU IDADE DA AUTORA MANUTENÇÃO AUSÊNCIA DE RECURSO DENUNCIAÇÃO DA LIDE VENCIDO DEVE ARCAR COM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. De acordo com a documentação trazida aos autos pela recorrente, documento denominado "Condições Gerais" da apólice de seguro trazida pela apelante, é possível observar que dentre os riscos cobertos, mais especificamente dentre as "Coberturas Básicas", encontram-se os danos materiais e/ou corporais a terceiros transportados. 2. Consoante jurisprudência consolidada prevalece o entendimento de que os danos morais e estéticos estão abrangidos pelos danos corporais. 3. De acordo com o art. 47 do CDC: "As cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor." 4. Dada a ausência de recurso, deve ser mantida a sentença na parte que fixou a pensão alimentícia até limite de idade da autora, devendo ser reduzida de 70 para 65 anos. 5. O vencido na lide secundária deve arcar com o ônus da sucumbência.
Ementa
E M E N T A- AGRAVO RETIDO - DESCUMPRIMENTO DA REGRA PREVISTA NO ARTIGO 523 DO CPC - NÃO CONHECIMENTO. A ausência de requerimento preliminar no recurso de apelação para que o Tribunal conheça do agravo retido leva ao seu não conhecimento. APELAÇÃO CÍVEL RECURSO DA REQUERIDA INDEPENDÊNCIA S/A - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS ACIDENTE DE TRÂNSITO AUTORA PASSAGEIRA DO VEÍCULO SEGURADO TRANSPORTE DE CORTESIA - AMPUTAÇÃO DA PERNA - REDUÇÃO DOS LUCROS CESSANTES (PENSÃO) - AFASTADA - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS REDUZIDA DIREITO DE REGRESSO DO DENUNCIANTE ASSEGURADO NO JULGAMENTO DA DENUNCIAÇÃO DA LIDE RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. Embora a recorrente tenha pleiteado a redução das indenizações pelo fato de estar em recuperação judicial, não trouxe aos autos demonstrativo de seu ativo e passivo a fim de possibilitar a análise da alegada insuficiência de recursos. 2. Levando-se em consideração as circunstâncias que estão a emoldurar o caso em comento, entendeu-se como justo o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) a título de danos morais, montante este que bem atende a justa compensação e o caráter pedagógico, levando-se em consideração as nuances que precederam a ocorrência do fato ensejador da reparação. 3. Carece de interesse recursal o pedido feito no mesmo sentido do que foi decidido da sentença. 4. O direito de regresso da denunciante foi assegurado quando do julgamento da denunciação da lide, de forma que carece de interesse recursal nesse tópico. APELAÇÃO DA PARTE AUTORA DANOS MORAIS CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE O ARBITRAMENTO A PARTIR DESTE ACÓRDÃO - SENTENÇA MANTIDA - EVITAR REFORMATIO IN PEJUS - JUROS DE MORA DO EVENTO DANOSO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA MAJORAÇÃO RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Tratando-se de condenação ao pagamento de indenização por danos morais, sedimentou-se na jurisprudência o entendimento no sentido de que a correção monetária incide somente a partir da data do arbitramento (súmula 362 do STJ). Assim, verificando na hipótese o provimento do pedido de redução do valor da indenização por danos morais, tendo por base a referida Súmula, a correção monetária deveria incidir a partir da publicação do presente acórdão. No entanto, para evitar a ocorrência de reformatio in pejus, mantenho a incidência da correção monetária a partir da sentença. 2. Sopesando os requisitos previstos no artigo 20, § 3º, do CPC, devem ser majorados os honorários advocatícios de sucumbência de 10 para 15% do valor da condenação. APELAÇÃO DA SEGURADORA COBERTURA PARA INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E/OU CORPORAIS A PASSAGEIRO EXISTÊNCIA DANOS MORAIS E ESTÉTICOS ABRANGIDOS PELOS DANOS CORPORAIS - COBERTURA DEVIDA LUCROS CESSANTES ATÉ A IDADE DE 65 ANOS IDADE DA VÍTIMA DE ACIDENTE DE TRÂNSITO SENTENÇA FIXOU IDADE DA AUTORA MANUTENÇÃO AUSÊNCIA DE RECURSO DENUNCIAÇÃO DA LIDE VENCIDO DEVE ARCAR COM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. De acordo com a documentação trazida aos autos pela recorrente, documento denominado "Condições Gerais" da apólice de seguro trazida pela apelante, é possível observar que dentre os riscos cobertos, mais especificamente dentre as "Coberturas Básicas", encontram-se os danos materiais e/ou corporais a terceiros transportados. 2. Consoante jurisprudência consolidada prevalece o entendimento de que os danos morais e estéticos estão abrangidos pelos danos corporais. 3. De acordo com o art. 47 do CDC: "As cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor." 4. Dada a ausência de recurso, deve ser mantida a sentença na parte que fixou a pensão alimentícia até limite de idade da autora, devendo ser reduzida de 70 para 65 anos. 5. O vencido na lide secundária deve arcar com o ônus da sucumbência.
Data do Julgamento
:
10/04/2014
Data da Publicação
:
22/04/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador
:
5ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Sideni Soncini Pimentel
Comarca
:
Nova Andradina
Comarca
:
Nova Andradina
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