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Jurisprudência


TJMS 0002600-23.2010.8.12.0005

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO – FURTO QUALIFICADO (ARTIGO 155, § 4º, INCISOS II, DO CÓDIGO PENAL) – PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA – AUSÊNCIA DE DOLO – ANIMUS FURANDI EVIDENCIADO – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – CONDENAÇÃO MANTIDA. ABUSO DE CONFIANÇA – CRIME PRATICADO POR PRESTADORA DE SERVIÇOS À VÍTIMA – QUALIFICADORA CONFIGURADA. RECURSO DESPROVIDO. 1 – O suporte fático e probatório, embasado nos elementos informativos colhidos na fase inquisitiva, corroborados pelas provas produzidas em juízo, é suficiente para evidenciar o elemento subjetivo (animus furandi) característico do crime de furto, de forma a subsidiar a manutenção da condenação do réu proferida pela sentença; 2 - A qualificadora do abuso de confiança exige a presença de vínculo subjetivo de credibilidade entre o autor e a vítima, construído anteriormente ao delito, e que o objeto subtraído esteja na esfera de disponibilidade do agente em virtude da confiança nele depositada. Configura-se quando o fato é praticado por pessoa que presta serviços a vítima por determinado tempo, em que se apodera de cartão magnético daquela, realizando saques em benefício próprio; 3 – Recurso a que, com o parecer, nego provimento.

Data do Julgamento : 02/04/2018
Data da Publicação : 04/04/2018
Classe/Assunto : Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. José Ale Ahmad Netto
Comarca : Aquidauana
Comarca : Aquidauana
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