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Jurisprudência


TJMS 0002609-53.2009.8.12.0026

Ementa
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO DE JEFFERSON SILVA - PRELIMINAR DE INÉPCIA DA DENÚNCIA - REJEITADA - ART.288, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CP - ABSOLVIÇÃO - RECURSO PROVIDO. Preclusa a alegação de inépcia da denúncia, pois a mesma foi recebida, feita toda a instrução processual e prolatada a sentença condenatória, ou seja, é contra a condenação que o agente deve se insurgir e não contra a peça inicial apresentada há mais de três anos. Havendo dúvidas que agente tenha se associado de forma estável e permanente com os corréus, deve sua absolvição ser decretada, ante a aplicação do princípio in dubio pro reo. APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO DE WAGNER SILVA - PRELIMINAR DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE EM RELAÇÃO AO DELITO DO ART.28, DA LEI 11.343/2006 - ACOLHIDA - ART.288, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CP - CONDENAÇÃO MANTIDA - DOSIMETRIA DA PENA REDIMENSIONADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Tendo em vista que entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença condenatória transcorreu lapso temporal superior a dois anos, ocorreu a prescrição da pretensão punitiva do Estado em relação à infração ao artigo 28 , da Lei 11.343/2006. Mantém-se a condenação por infração ao artigo 288, parágrafo único, do Código Penal, pois provada a associação de mais de tres pessoas para o cometimento de crimes. Redimensiona-se a dosimetria da pena-base exasperada com elementos do tipo, restando também abrandado o regime prisional inicial. APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO DE MARCELO LIMA ART.288, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CP E ART.171, CAPUT, DO CP - CONDENAÇÕES MANTIDAS - DOSIMETRIA DA PENAS REDIMENSIONADAS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Comprovadas que o agente associou-se a mais três indivíduos para o fim de cometer roubos e em posse de cheques preenchidos dirigiu-se ao comércio local para aplicar golpes, mantida a condenação por infração ao artigo 288, parágrafo único e artigo 171, caput, ambos do Código Penal. Redimensiona-se a dosimetria da pena-base exasperada com fundamentação inidônea, restando também abrandado o regime prisional inicial. APELO DE ALEXSANDRO SILVA - ESTELIONATO -ABSOLVIÇÃO - INFRAÇÃO AO ART.288, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CP - CARACTERIZADA - DOSIMETRIA DA PENA REDIMENSIONADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Inviável a condenação pela prática do delito de estelionato com base em depoimento prestado na fase policial, sem confirmação em juízo, conforme artigo 155 do Código de Processo Penal. Evidenciado pelas provas produzidas nos autos a associação de quatro pessoas, voltada para a prática de delitos, com clara divisão de tarefas e sob a coordenação de um deles, ainda que cometido apenas um roubo, tipificado o delito descrito no artigo 288, parágrafo único, do Código Penal. A presença das elementares do crime de quadrilha ou bando e do delito praticado pelos agentes não se presta a exasperar a pena-base. Reduzida a pena, resta abrandado o regime prisional inicial. APELO DE CÍCERO SILVA - INFRAÇÃO AO ART.288, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CP - CARACTERIZADA - DOSIMETRIA DA PENA REDIMENSIONADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Como as provas dos autos atestam que o agente se associou a mais três comparsas para a praticar delitos, com divisão de tarefas e coordenação, ainda que cometido apenas um roubo, tipificado o delito descrito no artigo 288, parágrafo único, do Código Penal. Inviável a exasperação da pena-base com elementares do tipo penal. Reduzida a pena, resta abrandado o regime prisional inicial.

Data do Julgamento : 08/04/2013
Data da Publicação : 16/04/2013
Classe/Assunto : Apelação / Contra a Paz Pública
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Manoel Mendes Carli
Comarca : Bataguassu
Comarca : Bataguassu
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