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Jurisprudência


TJMS 0002628-36.2008.8.12.0045

Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO – DPVAT – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA – COMPLEMENTAÇÃO DO LAUDO PERICIAL – DESNECESSIDADE – PRELIMINAR REJEITADA – MÉRITO – ALEGADA INEXISTÊNCIA DE NEXO CAUSAL ENTRE A LESÃO E O ACIDENTE NOTICIADO – PERITO ATESTA O NEXO DE CAUSALIDADE – LAUDO MÉDICO PERICIAL É DOCUMENTO IDÔNEO – OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. O laudo pericial é o documento hábil e idôneo em que se deve basear o juiz para decidir a respeito do cabimento da indenização nas ações do seguro DPVAT, não existindo a necessidade da complementação da perícia. Rejeito a preliminar arguida pela recorrente. Mantenho a sentença primária.

Data do Julgamento : 10/07/2018
Data da Publicação : 11/07/2018
Classe/Assunto : Apelação / Seguro DPVAT
Órgão Julgador : 5ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso
Comarca : Sidrolândia
Comarca : Sidrolândia
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