TJMS 0002628-36.2008.8.12.0045
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO – DPVAT – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA – COMPLEMENTAÇÃO DO LAUDO PERICIAL – DESNECESSIDADE – PRELIMINAR REJEITADA – MÉRITO – ALEGADA INEXISTÊNCIA DE NEXO CAUSAL ENTRE A LESÃO E O ACIDENTE NOTICIADO – PERITO ATESTA O NEXO DE CAUSALIDADE – LAUDO MÉDICO PERICIAL É DOCUMENTO IDÔNEO – OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
O laudo pericial é o documento hábil e idôneo em que se deve basear o juiz para decidir a respeito do cabimento da indenização nas ações do seguro DPVAT, não existindo a necessidade da complementação da perícia. Rejeito a preliminar arguida pela recorrente. Mantenho a sentença primária.
Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO – DPVAT – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA – COMPLEMENTAÇÃO DO LAUDO PERICIAL – DESNECESSIDADE – PRELIMINAR REJEITADA – MÉRITO – ALEGADA INEXISTÊNCIA DE NEXO CAUSAL ENTRE A LESÃO E O ACIDENTE NOTICIADO – PERITO ATESTA O NEXO DE CAUSALIDADE – LAUDO MÉDICO PERICIAL É DOCUMENTO IDÔNEO – OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
O laudo pericial é o documento hábil e idôneo em que se deve basear o juiz para decidir a respeito do cabimento da indenização nas ações do seguro DPVAT, não existindo a necessidade da complementação da perícia. Rejeito a preliminar arguida pela recorrente. Mantenho a sentença primária.
Data do Julgamento
:
10/07/2018
Data da Publicação
:
11/07/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro DPVAT
Órgão Julgador
:
5ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso
Comarca
:
Sidrolândia
Comarca
:
Sidrolândia
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