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Jurisprudência


TJMS 0002639-23.2015.8.12.0012

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – RECURSO DE JOCIMAR – PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA – NÃO PROVIMENTO – PROVAS SUFICIENTES DA PRÁTICA DO CRIME DE FURTO – AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO – NÃO ACOLHIMENTO – QUALIFICADORA FUNDADA EM LAUDO, FOTOS E PALAVRA DA VÍTIMA – ABRANDAMENTO DE REGIME – CONCESSÃO – SÚMULA 269 DO STJ. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não se acolhe pedido de desclassificação da conduta para o crime previsto no art. 349 do CP, se as provas dos autos comprovam a autoria e materialidade do crime de furto, conforme art. 155 do CP. 2. A qualificadora do rompimento do obstáculo, restou demonstrada através de fotografias, constatação do local do crime por dois peritos da polícia e depoimento da vítima, razão porque deve ser mantida. 3. Ao réu reincidente, que tenha pena fixada abaixo de 04 anos e com circunstâncias favoráveis é devido a aplicação do regime semiaberto, nos termos da Súmula 269 do STJ. APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - RECURSO DE CLEITON E CLEYSON – AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO – NÃO ACOLHIMENTO – REDUÇÃO DA PENA-BASE DE CLEITON – AFASTADA – PERSONALIDADE NEGATIVA POR CONDENAÇÃO ANTERIOR TRANSITADA EM JULGADO – RECURSO IMPROVIDO. 1. A qualificadora do rompimento do obstáculo, restou demonstrada através de fotografias, constatação do local do crime por dois peritos da polícia e depoimento da vítima, razão porque deve ser mantida. 2. A condenação por crime anterior, com trânsito em julgado serve para negativar a personalidade do agente, na fixação da pena-base. APELAÇÃO CRIMINAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO - ART. 155, §4º, INC. I E IV, DO CP - UTILIZAÇÃO DE UMA QUALIFICADORA NA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA DA PENA – PROVIMENTO - PLEITO DE AFASTAMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - IMPOSSIBILIDADE - CONFISSÃO UTILIZADA COMO FUNDAMENTO PARA CONDENAÇÃO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Havendo o reconhecimento de duas qualificadoras no crime praticado, previsto no art. 155, §4º, inc. I e IV, uma delas pode ser utilizada para negativar as circunstâncias do crime. 2. Se o magistrado utiliza a confissão extrajudicial dos réus como fundamento da sentença condenatória, deve ser aplicada a atenuante prevista no art. 65, inc. III, alínea "d" do CP e em consonância com a Súmula 545 do STJ.

Data do Julgamento : 03/04/2018
Data da Publicação : 05/04/2018
Classe/Assunto : Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Geraldo de Almeida Santiago
Comarca : Ivinhema
Comarca : Ivinhema
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