TJMS 0002639-23.2015.8.12.0012
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – RECURSO DE JOCIMAR – PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA – NÃO PROVIMENTO – PROVAS SUFICIENTES DA PRÁTICA DO CRIME DE FURTO – AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO – NÃO ACOLHIMENTO – QUALIFICADORA FUNDADA EM LAUDO, FOTOS E PALAVRA DA VÍTIMA – ABRANDAMENTO DE REGIME – CONCESSÃO – SÚMULA 269 DO STJ. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Não se acolhe pedido de desclassificação da conduta para o crime previsto no art. 349 do CP, se as provas dos autos comprovam a autoria e materialidade do crime de furto, conforme art. 155 do CP.
2. A qualificadora do rompimento do obstáculo, restou demonstrada através de fotografias, constatação do local do crime por dois peritos da polícia e depoimento da vítima, razão porque deve ser mantida.
3. Ao réu reincidente, que tenha pena fixada abaixo de 04 anos e com circunstâncias favoráveis é devido a aplicação do regime semiaberto, nos termos da Súmula 269 do STJ.
APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - RECURSO DE CLEITON E CLEYSON – AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO – NÃO ACOLHIMENTO – REDUÇÃO DA PENA-BASE DE CLEITON – AFASTADA – PERSONALIDADE NEGATIVA POR CONDENAÇÃO ANTERIOR TRANSITADA EM JULGADO – RECURSO IMPROVIDO.
1. A qualificadora do rompimento do obstáculo, restou demonstrada através de fotografias, constatação do local do crime por dois peritos da polícia e depoimento da vítima, razão porque deve ser mantida.
2. A condenação por crime anterior, com trânsito em julgado serve para negativar a personalidade do agente, na fixação da pena-base.
APELAÇÃO CRIMINAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO - ART. 155, §4º, INC. I E IV, DO CP - UTILIZAÇÃO DE UMA QUALIFICADORA NA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA DA PENA – PROVIMENTO - PLEITO DE AFASTAMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - IMPOSSIBILIDADE - CONFISSÃO UTILIZADA COMO FUNDAMENTO PARA CONDENAÇÃO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Havendo o reconhecimento de duas qualificadoras no crime praticado, previsto no art. 155, §4º, inc. I e IV, uma delas pode ser utilizada para negativar as circunstâncias do crime.
2. Se o magistrado utiliza a confissão extrajudicial dos réus como fundamento da sentença condenatória, deve ser aplicada a atenuante prevista no art. 65, inc. III, alínea "d" do CP e em consonância com a Súmula 545 do STJ.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – RECURSO DE JOCIMAR – PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA – NÃO PROVIMENTO – PROVAS SUFICIENTES DA PRÁTICA DO CRIME DE FURTO – AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO – NÃO ACOLHIMENTO – QUALIFICADORA FUNDADA EM LAUDO, FOTOS E PALAVRA DA VÍTIMA – ABRANDAMENTO DE REGIME – CONCESSÃO – SÚMULA 269 DO STJ. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Não se acolhe pedido de desclassificação da conduta para o crime previsto no art. 349 do CP, se as provas dos autos comprovam a autoria e materialidade do crime de furto, conforme art. 155 do CP.
2. A qualificadora do rompimento do obstáculo, restou demonstrada através de fotografias, constatação do local do crime por dois peritos da polícia e depoimento da vítima, razão porque deve ser mantida.
3. Ao réu reincidente, que tenha pena fixada abaixo de 04 anos e com circunstâncias favoráveis é devido a aplicação do regime semiaberto, nos termos da Súmula 269 do STJ.
APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - RECURSO DE CLEITON E CLEYSON – AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO – NÃO ACOLHIMENTO – REDUÇÃO DA PENA-BASE DE CLEITON – AFASTADA – PERSONALIDADE NEGATIVA POR CONDENAÇÃO ANTERIOR TRANSITADA EM JULGADO – RECURSO IMPROVIDO.
1. A qualificadora do rompimento do obstáculo, restou demonstrada através de fotografias, constatação do local do crime por dois peritos da polícia e depoimento da vítima, razão porque deve ser mantida.
2. A condenação por crime anterior, com trânsito em julgado serve para negativar a personalidade do agente, na fixação da pena-base.
APELAÇÃO CRIMINAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO - ART. 155, §4º, INC. I E IV, DO CP - UTILIZAÇÃO DE UMA QUALIFICADORA NA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA DA PENA – PROVIMENTO - PLEITO DE AFASTAMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - IMPOSSIBILIDADE - CONFISSÃO UTILIZADA COMO FUNDAMENTO PARA CONDENAÇÃO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Havendo o reconhecimento de duas qualificadoras no crime praticado, previsto no art. 155, §4º, inc. I e IV, uma delas pode ser utilizada para negativar as circunstâncias do crime.
2. Se o magistrado utiliza a confissão extrajudicial dos réus como fundamento da sentença condenatória, deve ser aplicada a atenuante prevista no art. 65, inc. III, alínea "d" do CP e em consonância com a Súmula 545 do STJ.
Data do Julgamento
:
03/04/2018
Data da Publicação
:
05/04/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Geraldo de Almeida Santiago
Comarca
:
Ivinhema
Comarca
:
Ivinhema
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