TJMS 0002644-92.2013.8.12.0019
APELAÇÃO – PENAL – FURTO NA FORMA TENTADA – TEORIA DA AMOTIO – INVERSÃO DA POSSE – CONSUMAÇÃO EFETIVADA – PROVIMENTO.
Os crimes de furto e roubo consumam-se, segundo a teoria da apprehensio ou amotio, a partir do momento em que ocorre a "inversão da posse" do bem, sendo prescindível que o acusado detenha a posse mansa e pacífica da coisa subtraída.
Apelação ministerial a que se dá provimento, ante a necessidade de ajuste da sentença prolatada.
Ementa
APELAÇÃO – PENAL – FURTO NA FORMA TENTADA – TEORIA DA AMOTIO – INVERSÃO DA POSSE – CONSUMAÇÃO EFETIVADA – PROVIMENTO.
Os crimes de furto e roubo consumam-se, segundo a teoria da apprehensio ou amotio, a partir do momento em que ocorre a "inversão da posse" do bem, sendo prescindível que o acusado detenha a posse mansa e pacífica da coisa subtraída.
Apelação ministerial a que se dá provimento, ante a necessidade de ajuste da sentença prolatada.
Data do Julgamento
:
18/09/2017
Data da Publicação
:
19/09/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Furto
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Carlos Eduardo Contar
Comarca
:
Ponta Porã
Comarca
:
Ponta Porã
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