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Jurisprudência


TJMS 0002644-92.2013.8.12.0019

Ementa
APELAÇÃO – PENAL – FURTO NA FORMA TENTADA – TEORIA DA AMOTIO – INVERSÃO DA POSSE – CONSUMAÇÃO EFETIVADA – PROVIMENTO. Os crimes de furto e roubo consumam-se, segundo a teoria da apprehensio ou amotio, a partir do momento em que ocorre a "inversão da posse" do bem, sendo prescindível que o acusado detenha a posse mansa e pacífica da coisa subtraída. Apelação ministerial a que se dá provimento, ante a necessidade de ajuste da sentença prolatada.

Data do Julgamento : 18/09/2017
Data da Publicação : 19/09/2017
Classe/Assunto : Apelação / Furto
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Carlos Eduardo Contar
Comarca : Ponta Porã
Comarca : Ponta Porã
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