TJMS 0002646-88.2015.8.12.0020
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TRÁFICO PRIVILEGIADO (§ 4º, ART. 33, LEI DE DROGAS) RECONHECIDO – AFASTAMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA NEGATIVA DA CONDUTA SOCIAL – QUANTIDADE DA DROGA MANTIDA – ART. 42 DA LEI DE DROGAS – REDIMENSIONAMENTO DA PENA – FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL SEMIABERTO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITOS – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A conduta social corresponde ao exame do comportamento do agente em seu ambiente familiar, laboral e entre amigos. Se não há nos autos informações para conclusão de que sua conduta é reprovável, tal circunstância deve ser neutralizada.
2. Nos termos do art. 33, § 4 º, Lei 11.343/2006, para a apelante fazer jus ao benefício da diminuição, primaz se faz a presença de quatro requisitos cumulativos: a) primariedade; b) bons antecedentes; c) não dedicação às atividades criminosas; e d) não integração de organização criminosa. Cumpridos os requisitos, devida a aplicação da causa de diminuição.
3. Mesmo em se tratado de crime tipificado na Lei de Drogas, a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, está condicionada ao que prevê no art. 44, incisos I a III, do Código Penal. Cumpridos os requisitos, a substituição é medida que se impõe.
4. Afastamento, de ofício da hediondez do crime de tráfico privilegiado.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TRÁFICO PRIVILEGIADO (§ 4º, ART. 33, LEI DE DROGAS) RECONHECIDO – AFASTAMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA NEGATIVA DA CONDUTA SOCIAL – QUANTIDADE DA DROGA MANTIDA – ART. 42 DA LEI DE DROGAS – REDIMENSIONAMENTO DA PENA – FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL SEMIABERTO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITOS – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A conduta social corresponde ao exame do comportamento do agente em seu ambiente familiar, laboral e entre amigos. Se não há nos autos informações para conclusão de que sua conduta é reprovável, tal circunstância deve ser neutralizada.
2. Nos termos do art. 33, § 4 º, Lei 11.343/2006, para a apelante fazer jus ao benefício da diminuição, primaz se faz a presença de quatro requisitos cumulativos: a) primariedade; b) bons antecedentes; c) não dedicação às atividades criminosas; e d) não integração de organização criminosa. Cumpridos os requisitos, devida a aplicação da causa de diminuição.
3. Mesmo em se tratado de crime tipificado na Lei de Drogas, a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, está condicionada ao que prevê no art. 44, incisos I a III, do Código Penal. Cumpridos os requisitos, a substituição é medida que se impõe.
4. Afastamento, de ofício da hediondez do crime de tráfico privilegiado.
Data do Julgamento
:
22/08/2017
Data da Publicação
:
25/08/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Geraldo de Almeida Santiago
Comarca
:
Rio Brilhante
Comarca
:
Rio Brilhante
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