TJMS 0002658-32.2015.8.12.0011
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL - REGIME FECHADO - TRANSFERÊNCIA PARA COMARCA DIVERSA - PROXIMIDADE DOS PARENTES - SUPERLOTAÇÃO COMPROVADA EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL DA LOCALIDADE PRETENDIDA - INEXISTÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO - NÃO PROVIMENTO. O direito do apenado de cumprir a reprimenda próximo de seus familiares não é absoluto, sendo inadmissível sua transferência apenas por interesse e conveniência do preso. Se a localidade para onde o sentenciado pretende a transferência encontra-se comprovadamente superlotada, é inviável atender sua pretensão. Agravo de Execução Penal defensivo a que se nega provimento, ante a inexistência de direito subjetivo do reeducando a transferência.
Ementa
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL - REGIME FECHADO - TRANSFERÊNCIA PARA COMARCA DIVERSA - PROXIMIDADE DOS PARENTES - SUPERLOTAÇÃO COMPROVADA EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL DA LOCALIDADE PRETENDIDA - INEXISTÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO - NÃO PROVIMENTO. O direito do apenado de cumprir a reprimenda próximo de seus familiares não é absoluto, sendo inadmissível sua transferência apenas por interesse e conveniência do preso. Se a localidade para onde o sentenciado pretende a transferência encontra-se comprovadamente superlotada, é inviável atender sua pretensão. Agravo de Execução Penal defensivo a que se nega provimento, ante a inexistência de direito subjetivo do reeducando a transferência.
Data do Julgamento
:
11/07/2016
Data da Publicação
:
20/07/2016
Classe/Assunto
:
Agravo de Execução Penal / Transferência de Preso
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Carlos Eduardo Contar
Comarca
:
Coxim
Comarca
:
Coxim
Mostrar discussão