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Jurisprudência


TJMS 0002664-70.2014.8.12.0012

Ementa
APELAÇÃO – PENAL – DIREÇÃO SOB INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL E DESACATO – CONTROLE DE CONVENCIONALIDADE – CONDUTA TÍPICA – BEM JURÍDICO INFRINGIDO – CONFISSÃO ESPONTÂNEA – REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO – IMPOSSIBILIDADE – NÃO PROVIMENTO. Não há falar em atipicidade da conduta relativa ao crime de desacato se a ofensa proferida pelo agente teve o nítido propósito de atingir o prestígio da Administração e do funcionário público, notadamente quando a proteção do bem jurídico infringido encontra-se consagrada na Carta Magna. Ainda que se reconheça a incidência de atenuante, a pena provisória não pode ser fixada aquém do mínimo legal. Aplicação da Súmula 231, do Superior Tribunal de Justiça. Apelação defensiva a que se nega provimento, ante a correta aplicação da lei.

Data do Julgamento : 11/12/2017
Data da Publicação : 13/12/2017
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Carlos Eduardo Contar
Comarca : Angélica
Comarca : Angélica
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