TJMS 0002667-03.2011.8.12.0021
E M E N T A- AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DE VIDA - AGRAVAMENTO DO RISCO - INOCORRÊNCIA - IMPLEMENTO DO RISCO COBERTO PELA APÓLICE - COBERTURA DEVIDA - MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO CONTRATUAL - VALOR - REDUÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. Somente se exclui o direito de pagamento do capital segurado, por agravamento do resultado ou vício do segurado, quando restar demonstrado sua intenção em fraudar a seguradora, isto é, existir prova da vontade expressa do segurado em agravar o risco, especialmente para obter o seguro, o que não restou evidenciado nos autos. Comprovado o implemento do risco coberto pelo seguro contratado, e não tendo a seguradora se desincumbido do ônus de demonstrar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito pleiteado, é imperiosa a confirmação da sentença que reconheceu o direito das beneficiárias ao recebimento da indenização pleiteada.
Ementa
E M E N T A- AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DE VIDA - AGRAVAMENTO DO RISCO - INOCORRÊNCIA - IMPLEMENTO DO RISCO COBERTO PELA APÓLICE - COBERTURA DEVIDA - MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO CONTRATUAL - VALOR - REDUÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. Somente se exclui o direito de pagamento do capital segurado, por agravamento do resultado ou vício do segurado, quando restar demonstrado sua intenção em fraudar a seguradora, isto é, existir prova da vontade expressa do segurado em agravar o risco, especialmente para obter o seguro, o que não restou evidenciado nos autos. Comprovado o implemento do risco coberto pelo seguro contratado, e não tendo a seguradora se desincumbido do ônus de demonstrar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito pleiteado, é imperiosa a confirmação da sentença que reconheceu o direito das beneficiárias ao recebimento da indenização pleiteada.
Data do Julgamento
:
09/10/2012
Data da Publicação
:
30/10/2012
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Marco André Nogueira Hanson
Comarca
:
Três Lagoas
Comarca
:
Três Lagoas
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