TJMS 0002669-02.2017.8.12.0008
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSOS DEFENSIVOS – TRAFICO DE DROGAS E POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO – RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO §º 4, DO ARTIGO 33 DA LEI 11.343/2006 – IMPOSSIBILIDADE – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO DO DELITO DO ARTIGO 12, CAPUT, DA LEI 11.343/2003 – ATIPICIDADE DA CONDUTA – NÃO ACOLHIMENTO – RECURSOS DESPROVIDOS – COM O PARECER.
Ausentes os requisitos do art. 33, § 4º da Lei de Drogas, é incabível a aplicação da minorante da eventualidade.
É irrelevante para configuração do crime de posse ilegal de munição a não apreensão de arma de fogo, na medida em que se trata de crime de mera conduta, devendo ser mantida a condenação.
A C Ó R D Ã O
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a) quanto ao recurso de Alef: Negar provimento por maioria, nos termos do voto do REVISOR, vencido, em parte, o RELATOR.
b) Quanto aos recursos de André e Diego: Negaram provimento UNÂNIME.
Decisão com o parecer.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSOS DEFENSIVOS – TRAFICO DE DROGAS E POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO – RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO §º 4, DO ARTIGO 33 DA LEI 11.343/2006 – IMPOSSIBILIDADE – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO DO DELITO DO ARTIGO 12, CAPUT, DA LEI 11.343/2003 – ATIPICIDADE DA CONDUTA – NÃO ACOLHIMENTO – RECURSOS DESPROVIDOS – COM O PARECER.
Ausentes os requisitos do art. 33, § 4º da Lei de Drogas, é incabível a aplicação da minorante da eventualidade.
É irrelevante para configuração do crime de posse ilegal de munição a não apreensão de arma de fogo, na medida em que se trata de crime de mera conduta, devendo ser mantida a condenação.
A C Ó R D Ã O
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a) quanto ao recurso de Alef: Negar provimento por maioria, nos termos do voto do REVISOR, vencido, em parte, o RELATOR.
b) Quanto aos recursos de André e Diego: Negaram provimento UNÂNIME.
Decisão com o parecer.
Data do Julgamento
:
26/02/2018
Data da Publicação
:
02/03/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques
Comarca
:
Corumbá
Comarca
:
Corumbá
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