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Jurisprudência


TJMS 0002669-02.2017.8.12.0008

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSOS DEFENSIVOS – TRAFICO DE DROGAS E POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO – RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO §º 4, DO ARTIGO 33 DA LEI 11.343/2006 – IMPOSSIBILIDADE – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO DO DELITO DO ARTIGO 12, CAPUT, DA LEI 11.343/2003 – ATIPICIDADE DA CONDUTA – NÃO ACOLHIMENTO – RECURSOS DESPROVIDOS – COM O PARECER. Ausentes os requisitos do art. 33, § 4º da Lei de Drogas, é incabível a aplicação da minorante da eventualidade. É irrelevante para configuração do crime de posse ilegal de munição a não apreensão de arma de fogo, na medida em que se trata de crime de mera conduta, devendo ser mantida a condenação. A C Ó R D à O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a) quanto ao recurso de Alef: Negar provimento por maioria, nos termos do voto do REVISOR, vencido, em parte, o RELATOR. b) Quanto aos recursos de André e Diego: Negaram provimento UNÂNIME. Decisão com o parecer.

Data do Julgamento : 26/02/2018
Data da Publicação : 02/03/2018
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques
Comarca : Corumbá
Comarca : Corumbá
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