TJMS 0002672-80.2014.8.12.0001
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – VIAS DE FATO – ARTIGO 21 DA LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS – PRETENDIDO O REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE – POSSIBILIDADE – CIRCUNSTÂNCIA NEGATIVA DOS ANTECEDENTES DECOTADO – DANOS MORAIS – REPARAÇÃO DE DANOS MANTIDA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
O STJ já pacificou o entendimento de que não é possível considerar a condenação transitada em julgado relativa a fato posterior ao narrado na denúncia para valorar negativamente os antecedentes, a conduta social ou personalidade do agente.
As Câmaras Criminais e a Seção Criminal deste Tribunal firmaram o entendimento de que possível a fixação de indenização por danos morais, a teor do artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal.
Conforme Súmula 54, do STJ, os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – VIAS DE FATO – ARTIGO 21 DA LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS – PRETENDIDO O REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE – POSSIBILIDADE – CIRCUNSTÂNCIA NEGATIVA DOS ANTECEDENTES DECOTADO – DANOS MORAIS – REPARAÇÃO DE DANOS MANTIDA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
O STJ já pacificou o entendimento de que não é possível considerar a condenação transitada em julgado relativa a fato posterior ao narrado na denúncia para valorar negativamente os antecedentes, a conduta social ou personalidade do agente.
As Câmaras Criminais e a Seção Criminal deste Tribunal firmaram o entendimento de que possível a fixação de indenização por danos morais, a teor do artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal.
Conforme Súmula 54, do STJ, os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual.
Data do Julgamento
:
01/08/2017
Data da Publicação
:
02/08/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Contravenções Penais
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Manoel Mendes Carli
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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