TJMS 0002700-56.2016.8.12.0008
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – RECURSO DA DEFESA – LIVRAMENTO CONDICIONAL – REQUISITO OBJETIVO – INCIDÊNCIA SOBRE A TOTALIDADE DAS PENAS UNIFICADAS – IMPROVIDO.
I – Para fins de livramento condicional, a reincidência deve ser considerada conjuntamente, como uma qualidade que ostenta o reeducando, mesmo que tenha sido reconhecida apenas em uma das condenações. Sendo reincidente, na dicção do comando legal do art. 83, II, do Código Penal, deverá cumprir metade do total da pena do crime comum e dois terços do delito hediondo para alcançar o requisito objetivo necessário para galgar livramento condicional.
II – Recurso não provido.
COM O PARECER
Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – RECURSO DA DEFESA – LIVRAMENTO CONDICIONAL – REQUISITO OBJETIVO – INCIDÊNCIA SOBRE A TOTALIDADE DAS PENAS UNIFICADAS – IMPROVIDO.
I – Para fins de livramento condicional, a reincidência deve ser considerada conjuntamente, como uma qualidade que ostenta o reeducando, mesmo que tenha sido reconhecida apenas em uma das condenações. Sendo reincidente, na dicção do comando legal do art. 83, II, do Código Penal, deverá cumprir metade do total da pena do crime comum e dois terços do delito hediondo para alcançar o requisito objetivo necessário para galgar livramento condicional.
II – Recurso não provido.
COM O PARECER
Data do Julgamento
:
01/06/2017
Data da Publicação
:
02/06/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Execução Penal / Livramento condicional
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Francisco Gerardo de Sousa
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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