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Jurisprudência


TJMS 0002710-62.2014.8.12.0011

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ART. 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/2006 - DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DO ART. 33, CAPUT, PARA O ART. 28, AMBOS DA LEI 11.343/2006 – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO DESPROVIDO. Não há se falar em desclassificação do crime previsto no art. 33, caput, para o art. 28, ambos da Lei de Drogas, se as circunstâncias que envolveram o caso demonstram, de forma clara, o caráter da mercancia, típico do crime de tráfico de drogas. APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DO MP – ART. 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/2006 – CONDENAÇÃO PELO CRIME PREVISTO NO ART. 16 DO ESTATUTO DO DESAMAMENTO – POSSIBILIDADE – RECURSO PROVIDO. O delito de porte/posse ilegal de arma de fogo e munições é crime de mera conduta, ou seja, a ação de portar basta para constituir crime. É também crime de perigo abstrato, consumando-se com a prática da conduta, ou melhor, nos termos da doutrina ''Crime de simples desobediência''. REFORMA DA SENTENÇA EX OFFICIO – AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. Conforme precedente do STF (HC 118.553/MS), o tráfico eventual de drogas não possui natureza de crime hediondo.

Data do Julgamento : 05/06/2017
Data da Publicação : 22/06/2017
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques
Comarca : Coxim
Comarca : Coxim
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