TJMS 0002721-38.2007.8.12.0011
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - PENAL E PROCESSO PENAL - PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - RECURSO DA DEFESA - PRELIMINAR - NULIDADE DA SENTENÇA POR CONDENAÇÃO EXTRA PETITA - EMENDATIO LIBELLI - REJEITADA - MÉRITO - TIPICIDADE DA CONDUTA - ABOLITIO CRIMINIS TEMPORÁRIA - NÃO OCORRÊNCIA - RECURSO IMPROVIDO. Não há se falar em nulidade da sentença se o apelante, ao longo do processo criminal, defendendo-se das imputações que lhes foram feitas na denúncia e não de capitulação jurídica específica, teve a oportunidade de exercitar a ampla defesa e o contraditório, não havendo julgado extra petita nem sendo necessário o aditamento da denúncia. A abolitio criminis temporária criada pelos artigos 30 e 32, ambos da Lei 10.826/2003, somente abrange a conduta da posse irregular de arma de fogo de uso permitido, não se estendendo aos crimes de porte ilegal de arma de fogo, nem aos que possuíam arma de uso restrito ou com numeração raspada.
Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - PENAL E PROCESSO PENAL - PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - RECURSO DA DEFESA - PRELIMINAR - NULIDADE DA SENTENÇA POR CONDENAÇÃO EXTRA PETITA - EMENDATIO LIBELLI - REJEITADA - MÉRITO - TIPICIDADE DA CONDUTA - ABOLITIO CRIMINIS TEMPORÁRIA - NÃO OCORRÊNCIA - RECURSO IMPROVIDO. Não há se falar em nulidade da sentença se o apelante, ao longo do processo criminal, defendendo-se das imputações que lhes foram feitas na denúncia e não de capitulação jurídica específica, teve a oportunidade de exercitar a ampla defesa e o contraditório, não havendo julgado extra petita nem sendo necessário o aditamento da denúncia. A abolitio criminis temporária criada pelos artigos 30 e 32, ambos da Lei 10.826/2003, somente abrange a conduta da posse irregular de arma de fogo de uso permitido, não se estendendo aos crimes de porte ilegal de arma de fogo, nem aos que possuíam arma de uso restrito ou com numeração raspada.
Data do Julgamento
:
11/11/2014
Data da Publicação
:
13/11/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Manoel Mendes Carli
Comarca
:
Coxim
Comarca
:
Coxim
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