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Jurisprudência


TJMS 0002758-63.2005.8.12.0002

Ementa
'APELAÇÃO CRIMINAL - RECEPTAÇÃO DOLOSA - CONHECIMENTO DA ORIGEM ILÍCITA - CONDENAÇÃO - MANTIDA A REPRIMENDA DO CRIME IMPINGIDO - INJUSTIFICADA A PRETENSÃO DA DIMINUIÇÃO DA PENA PARA O MÍNIMO LEGAL - NÃO-VERIFICAÇÃO POR PARTE DO RECORRENTE DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 59 DO CÓDIGO PENAL - RECURSO NÃO PROVIDO. O elemento subjetivo do tipo deve ser constatado através da análise de todas as circunstâncias que envolvem o crime. Havendo provas concludentes da ciência inequívoca da origem ilícita do objeto, configura-se o crime de receptação na modalidade dolosa. Deve ser mantida a sentença que, ao fixar a pena-base acima do mínimo, segue as diretrizes traçadas no artigo 59 do Código Penal, das quais algumas são desfavoráveis ao apelante.'

Data do Julgamento : 07/02/2006
Data da Publicação : 21/02/2006
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. João Batista da Costa Marques
Comarca : Dourados
Comarca : Dourados
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