TJMS 0002760-66.2011.8.12.0020
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO de Indenização por Danos Morais E MATERIAIS - ACIDENTE DE TRÂNSITO - TERMO CIRCUNSTANCIADO DE OCORRÊNCIA ARQUIVADO POR FALTA DE REPRESENTAÇÃO CRIMINAL - APLICação DO ART. 200 Do código CIVIL - AFASTADO - incidência do art. 206 § 3º, V, DO cc - PRESCRIÇÃO TRIENAL - ACOLHIDA - RECURSO IMPROVIDO. A responsabilidade civil independe da criminal, salvo se o desfecho do julgamento cível depender diretamente de decisão na esfera criminal, nos termos do artigo 935 do Código Civil. Não correrá a prescrição antes de sentença transitada em julgado, quando a ação se originar de fato que deva ser verificado no juízo criminal, porém não é motivo para interrupção do prazo prescricional o termo circunstanciado de ocorrência arquivado por inércia de representação criminal do ofendido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO de Indenização por Danos Morais E MATERIAIS - ACIDENTE DE TRÂNSITO - TERMO CIRCUNSTANCIADO DE OCORRÊNCIA ARQUIVADO POR FALTA DE REPRESENTAÇÃO CRIMINAL - APLICação DO ART. 200 Do código CIVIL - AFASTADO - incidência do art. 206 § 3º, V, DO cc - PRESCRIÇÃO TRIENAL - ACOLHIDA - RECURSO IMPROVIDO. A responsabilidade civil independe da criminal, salvo se o desfecho do julgamento cível depender diretamente de decisão na esfera criminal, nos termos do artigo 935 do Código Civil. Não correrá a prescrição antes de sentença transitada em julgado, quando a ação se originar de fato que deva ser verificado no juízo criminal, porém não é motivo para interrupção do prazo prescricional o termo circunstanciado de ocorrência arquivado por inércia de representação criminal do ofendido.
Data do Julgamento
:
01/04/2014
Data da Publicação
:
07/04/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Responsabilidade Civil
Órgão Julgador
:
4ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Paschoal Carmello Leandro
Comarca
:
Rio Brilhante
Comarca
:
Rio Brilhante
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