TJMS 0002768-43.2011.8.12.0020
E M E N T A-REEXAME NECESSÁRIO - OBRIGATORIEDADE - CONHECIMENTO DE OFÍCIO - ASTREINTES - REEXAME PARCIALMENTE PROVIDO. A dispensa do reexame necessário pressupõe sentença condenatória que expresse valor certo inferior a sessenta salários mínimos, ou que o direito controvertido tenha valor econômico de igual patamar. Se a matéria deduzida comporta reexame obrigatório, e o juiz apenas envia os autos pelo recurso voluntário, cabe ao tribunal conhecer, de ofício da remessa obrigatória. Cabe a fixação de multa diária para coagir o Poder Público a providenciar os medicamentos necessários à manutenção do mínimo de qualidade de vida ao cidadão, todavia com redução de seu valor a patamar razoável e limitada a período certo. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO PELO ESTADO - OBRIGAÇÃO CONSTITUCIONAL - RECURSO DESPROVIDO. O art. 196 da Constituição Federal prescreve que é dever do Estado garantir o acesso universal e igualitário das pessoas à saúde, estando este dever constitucional acima de qualquer lei, portaria ou outro ato normativo, porquanto o que se visa garantir é o direito primordial à vida. Comprovando o paciente a necessidade de utilização de medicamento, prescrito por médico habilitado, além de não possuir condições econômicas para suportar os custos do tratamento, deve o Estado fornecer o remédio, porquanto todas as pessoas têm direito à saúde.
Ementa
E M E N T A-REEXAME NECESSÁRIO - OBRIGATORIEDADE - CONHECIMENTO DE OFÍCIO - ASTREINTES - REEXAME PARCIALMENTE PROVIDO. A dispensa do reexame necessário pressupõe sentença condenatória que expresse valor certo inferior a sessenta salários mínimos, ou que o direito controvertido tenha valor econômico de igual patamar. Se a matéria deduzida comporta reexame obrigatório, e o juiz apenas envia os autos pelo recurso voluntário, cabe ao tribunal conhecer, de ofício da remessa obrigatória. Cabe a fixação de multa diária para coagir o Poder Público a providenciar os medicamentos necessários à manutenção do mínimo de qualidade de vida ao cidadão, todavia com redução de seu valor a patamar razoável e limitada a período certo. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO PELO ESTADO - OBRIGAÇÃO CONSTITUCIONAL - RECURSO DESPROVIDO. O art. 196 da Constituição Federal prescreve que é dever do Estado garantir o acesso universal e igualitário das pessoas à saúde, estando este dever constitucional acima de qualquer lei, portaria ou outro ato normativo, porquanto o que se visa garantir é o direito primordial à vida. Comprovando o paciente a necessidade de utilização de medicamento, prescrito por médico habilitado, além de não possuir condições econômicas para suportar os custos do tratamento, deve o Estado fornecer o remédio, porquanto todas as pessoas têm direito à saúde.
Data do Julgamento
:
31/07/2014
Data da Publicação
:
05/09/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Fornecimento de Medicamentos
Órgão Julgador
:
5ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Vladimir Abreu da Silva
Comarca
:
Rio Brilhante
Comarca
:
Rio Brilhante
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