TJMS 0002772-73.2017.8.12.0019
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – TRÁFICO PRIVILEGIADO – NÃO CONFIGURADO – CIRCUNSTÂNCIAS QUE DEMONSTRAM QUE O RÉU SE DEDICA À ATIVIDADE CRIMINOSA – PLEITO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR MEDIDAS RESTRITIVAS DE DIREITOS – DESCABIDO – CONDENAÇÃO SUPERIOR A 4 (QUATRO) ANOS EM CRIME DOLOSO – RECURSO IMPROVIDO.
O vasto volume de "cânhamo" 125 kg (cento e vinte cinco quilogramas) transportado em veículo preparado, oculto em um fundo falso, dificultando, assim, a fiscalização, traduzem-se em circunstâncias que demonstram que o acusado faz do tráfico de entorpecentes o meio de vida dele, dedicando-se à atividade criminosa, não fazendo jus, via de consequência, à causa especial de diminuição de pena disciplinada no § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006.
Na hipótese de a condenação em crime doloso ser superior a 4 (anos), resta incabível a substituição da pena privativa de liberdade por sanções restritivas de direitos, ex vi do art. 44, inciso I, do Código Penal.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – TRÁFICO PRIVILEGIADO – NÃO CONFIGURADO – CIRCUNSTÂNCIAS QUE DEMONSTRAM QUE O RÉU SE DEDICA À ATIVIDADE CRIMINOSA – PLEITO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR MEDIDAS RESTRITIVAS DE DIREITOS – DESCABIDO – CONDENAÇÃO SUPERIOR A 4 (QUATRO) ANOS EM CRIME DOLOSO – RECURSO IMPROVIDO.
O vasto volume de "cânhamo" 125 kg (cento e vinte cinco quilogramas) transportado em veículo preparado, oculto em um fundo falso, dificultando, assim, a fiscalização, traduzem-se em circunstâncias que demonstram que o acusado faz do tráfico de entorpecentes o meio de vida dele, dedicando-se à atividade criminosa, não fazendo jus, via de consequência, à causa especial de diminuição de pena disciplinada no § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006.
Na hipótese de a condenação em crime doloso ser superior a 4 (anos), resta incabível a substituição da pena privativa de liberdade por sanções restritivas de direitos, ex vi do art. 44, inciso I, do Código Penal.
Data do Julgamento
:
06/03/2018
Data da Publicação
:
08/03/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Paschoal Carmello Leandro
Comarca
:
Ponta Porã
Comarca
:
Ponta Porã
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