TJMS 0002787-72.2012.8.12.0001
APELAÇÃO CRIMINAL RECURSO DEFENSIVO TRÁFICO DE DROGAS E RESISTÊNCIA PRETENSÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA DO ART. 28 DA LEI N. 11.343/06 PORTE DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE PARA USO PRÓPRIO ELEMENTOS INSUFICIENTES A CARACTERIZAR A TRAFICÂNCIA DESCLASSIFICAÇÃO REMESSA DO FEITO AO JUIZADO ESPECIAL CRIME DE RESISTÊNCIA - ABSOLVIÇÃO - VIOLÊNCIA OU AMEAÇA AO FUNCIONÁRIO PÚBLICO - RESISTÊNCIA PASSIVA - RECURSO PROVIDO. Quando pelas circunstâncias fáticas do delito não se evidenciar o destino comercial da droga apreendida, impõe-se a desclassificação do delito para o tipo penal previsto no artigo 28, da Lei 11.343/2006, devendo os autos serem remetidos ao Juizado Especial Criminal. O crime de resistência, previsto no artigo 329, do Código Penal, possui como um dos seus pressupostos a ocorrência da violência ou ameaça ao funcionário público. A resistência passiva não configura essa violência ou ameaça.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL RECURSO DEFENSIVO TRÁFICO DE DROGAS E RESISTÊNCIA PRETENSÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA DO ART. 28 DA LEI N. 11.343/06 PORTE DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE PARA USO PRÓPRIO ELEMENTOS INSUFICIENTES A CARACTERIZAR A TRAFICÂNCIA DESCLASSIFICAÇÃO REMESSA DO FEITO AO JUIZADO ESPECIAL CRIME DE RESISTÊNCIA - ABSOLVIÇÃO - VIOLÊNCIA OU AMEAÇA AO FUNCIONÁRIO PÚBLICO - RESISTÊNCIA PASSIVA - RECURSO PROVIDO. Quando pelas circunstâncias fáticas do delito não se evidenciar o destino comercial da droga apreendida, impõe-se a desclassificação do delito para o tipo penal previsto no artigo 28, da Lei 11.343/2006, devendo os autos serem remetidos ao Juizado Especial Criminal. O crime de resistência, previsto no artigo 329, do Código Penal, possui como um dos seus pressupostos a ocorrência da violência ou ameaça ao funcionário público. A resistência passiva não configura essa violência ou ameaça.
Data do Julgamento
:
07/04/2014
Data da Publicação
:
22/04/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Carlos Eduardo Contar
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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