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Jurisprudência


TJMS 0002794-73.2008.8.12.0011

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO - PRELIMINAR – LITISPENDÊNCIA/COISA JULGADA - AFASTADAS - MÉRITO – PECÚLIO – CONTRATO QUE SE ASSEMELHA AO SEGURO DE VIDA - INCIDÊNCIA DAS REGRAS CONSUMERISTAS - ALEGAÇÃO DA SEGURADORA DE CANCELAMENTO DO CONTRATO – ÔNUS DA PROVA NÃO CUMPRIDO (ART. 333, CPC) – VALOR DEVIDO INDICADO EM DOCUMENTO EMANADO DA SEGURADORA E QUE ELA NÃO NEGOU A EMISSÃO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. - Se o primeiro processo não está em curso, tendo transitado em julgado, o que pode haver atualmente é a coisa julgada e não a litispendência. Há coisa julgada quando uma parte ajuíza uma ação igual a uma primeira, já transitada em julgado. - O contrato de pecúlio em muito se assemelha à indenização a título de seguro de vida e, por essa razão, as demandas envolvendo essa verba devem ser examinadas como se assim o fosse. - Era da Seguradora o ônus de demonstrar o fato desconstitutivo do direito do consumidor, máxime considerando que estamos diante de uma relação de consumo e que o beneficiário apresentou toda a documental concernente ao contrato de pecúlio. - Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 24/11/2015
Data da Publicação : 24/11/2015
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Juiz Jairo Roberto de Quadros
Comarca : Coxim
Comarca : Coxim
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