TJMS 0002794-73.2008.8.12.0011
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO - PRELIMINAR – LITISPENDÊNCIA/COISA JULGADA - AFASTADAS - MÉRITO – PECÚLIO – CONTRATO QUE SE ASSEMELHA AO SEGURO DE VIDA - INCIDÊNCIA DAS REGRAS CONSUMERISTAS - ALEGAÇÃO DA SEGURADORA DE CANCELAMENTO DO CONTRATO – ÔNUS DA PROVA NÃO CUMPRIDO (ART. 333, CPC) – VALOR DEVIDO INDICADO EM DOCUMENTO EMANADO DA SEGURADORA E QUE ELA NÃO NEGOU A EMISSÃO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
- Se o primeiro processo não está em curso, tendo transitado em julgado, o que pode haver atualmente é a coisa julgada e não a litispendência. Há coisa julgada quando uma parte ajuíza uma ação igual a uma primeira, já transitada em julgado.
- O contrato de pecúlio em muito se assemelha à indenização a título de seguro de vida e, por essa razão, as demandas envolvendo essa verba devem ser examinadas como se assim o fosse.
- Era da Seguradora o ônus de demonstrar o fato desconstitutivo do direito do consumidor, máxime considerando que estamos diante de uma relação de consumo e que o beneficiário apresentou toda a documental concernente ao contrato de pecúlio.
- Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO - PRELIMINAR – LITISPENDÊNCIA/COISA JULGADA - AFASTADAS - MÉRITO – PECÚLIO – CONTRATO QUE SE ASSEMELHA AO SEGURO DE VIDA - INCIDÊNCIA DAS REGRAS CONSUMERISTAS - ALEGAÇÃO DA SEGURADORA DE CANCELAMENTO DO CONTRATO – ÔNUS DA PROVA NÃO CUMPRIDO (ART. 333, CPC) – VALOR DEVIDO INDICADO EM DOCUMENTO EMANADO DA SEGURADORA E QUE ELA NÃO NEGOU A EMISSÃO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
- Se o primeiro processo não está em curso, tendo transitado em julgado, o que pode haver atualmente é a coisa julgada e não a litispendência. Há coisa julgada quando uma parte ajuíza uma ação igual a uma primeira, já transitada em julgado.
- O contrato de pecúlio em muito se assemelha à indenização a título de seguro de vida e, por essa razão, as demandas envolvendo essa verba devem ser examinadas como se assim o fosse.
- Era da Seguradora o ônus de demonstrar o fato desconstitutivo do direito do consumidor, máxime considerando que estamos diante de uma relação de consumo e que o beneficiário apresentou toda a documental concernente ao contrato de pecúlio.
- Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
24/11/2015
Data da Publicação
:
24/11/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Juiz Jairo Roberto de Quadros
Comarca
:
Coxim
Comarca
:
Coxim
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